Anúncio (extracto) 1432/2007, de 05 de Março de 2007

Anúncio (extracto) n.o 1432/2007

Certifico, narrativamente, que, por escritura lavrada no dia 13 de Novembro de 2006, no Cartório Notarial de Bragança, a cargo do notário licenciado Joáo Américo Gonçalves Andrade, exarado de fl. 30 a fl. 32 v.o do livro de notas para escrituras diversas n.o 35-A, foi feita a escritura de constituiçáo da associaçáo denominada Associaçáo Social Cultural e Recreativa de Rebordainhos (ASCRR), número de identificaçáo de pessoa colectiva 507416260, tem a sua sede na Rua da Portela, freguesia de Rebordainhos, concelho de Bragança, nos termos da certidáo anexa, que com esta se compóe de três laudas e vai conforme o original.

13 de Novembro de 2006. - O Notário, Joáo Américo Gonçalves Andrade.

ANEXO

  1. o

    A associaçáo adopta a denominaçáo de Associaçáo Social Cultural e Recreativa de Rebordainhos (ASCRR), tem a sua sede na Rua da Portela, freguesia de Rebordainhos, concelho de Bragança.

  2. o

    A Associaçáo tem por objecto criar um centro de dia e uma creche, um centro de convívio e lazer para todos, recolha do historial dafreguesia, levantamento do seu património e termo; estabelecer relaçóes com quaisquer organismos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a intençáo de melhor atingir os seus objectivos específicos.

  3. o

    Constituem receitas da Associaçáo a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

  4. o

    Sáo órgáos da Associaçáo:

    1. A assembleia geral;

    2. A direcçáo;

    3. O conselho fiscal.

  5. o

    1 - A assembleia geral deve reunir, pelo menos, uma vez em cada ano para aprovaçáo do balanço e sempre que a administraçáo assim o entenda, podendo ainda ser convocada sempre que a convocaçáo seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados náo inferior à quinta parte da sua totalidade.

    2 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expe-dido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se no aviso o dia, hora e local da reuniáo e respectiva ordem do dia.

    3 - A assembleia geral náo pode deliberar, em primeira convocaçáo, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

    4 - As deliberaçóes sáo tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto para alteraçáo de estatutos em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de associados...

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