Anúncio n.º 7524/2008, de 10 de Dezembro de 2008
Anúncio n. 7524/2008
Processo n. 494/08.6TBPMS - Insolvência de pessoa singular (requerida)
Requerente: SOLBEL - Sociedade de Bebidas e Produtos Alimentares, S. A.
Insolvente: José da Silva Lourenço, estado civil: Divorciado, nascido(a) em 07 -01 -1958, NIF 148902103, BI 4188285, Endereço: Sáo Jorge, Calvaria de Cima, 2440 -000 Calvaria de Cima.
Administrador da Insolvência: José Joaquim Marques de Almeida, Endereço: Av. Fernáo de Magalháes, n. 619, Edifício Mondego, Sala 101, 3000-178Coimbra, Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado por insuficiência da massa insolvente.
A decisáo de encerramento do processo foi determinada por: Juiz de Direito do 1. Juízo do Tribunal Judicial de Porto de Mós, Maria Joana Oliveira.
17 de Novembro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria Joana de Castro Oliveira. - O Oficial de Justiça, Filomena Fátima S. L. Silva.
300996611
4. JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO
Anúncio n. 7523/2008
Processo n. 1703/08.7TJPRT - 4. Juízo, 2.ª Secçáo
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No 3. e 4. Juízos Cíveis do Porto, 4. Juízo - 2.ª Secçáo de Porto, no dia 27 -10 -2008, pelas 13:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
Américo António de Almeida Pereira, nascido em 09 -07 -1971, concelho de Resende, Endereço: Rua de Camilo Pessanha, Bloco 9, Ent. 200, Casa 32, Bairro do Falcáo, 4300 -000 Porto, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr.ªAna Domingues Ferreira Alves, Endereço: Rua da Piedade, 43, sala 36, 4050 -481 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou...
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