Anúncio n.º 8821/2007, de 31 de Dezembro de 2007

Anúncio n. 8821/2007

Certifico para efeitos de escritura que, por escritura de 05 de Julho de 2007, lavrada a fls. 90 e seguintes do livro 5 -A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Oeiras - Algés, a cargo da Notária, licenciada Sandra Isabel de Matos Branco, foi constituída uma associaçáo, por tempo indeterminado, com a denominaçáo de Orquestra de Câmara Portuguesa - Associaçáo Musical, com sede no Largo Frederico de Freitas, número dezoito, sétimo B, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, e sem fins lucrativos. Tem por objecto manter em funcionamento a orquestra denominada Orquestra de Câmara Portuguesa; realizar concertos, com obras de compositores nacionais e ou estrangeiros; promover o trabalho de intérpretes musicais; contribuir para o desenvolvimento cultural do país, promovendo a criaçáo de um ambiente de relaçóes artísticas de trabalho intenso de valorizaçáo dos seus elementos; promover acçóes de carácter didáctico e pedagógico, associadas às actividades da Orquestra de Câmara Portuguesa; divulgar por todos os meios a obra musical e a internacionalizaçáo do trabalho de jovens intérpretes musicais portugueses e dos membros da Orquestra de Câmara Portuguesa.

A Associaçáo tem quatro categorias de sócios: Fundadores, Efectivos, Honorários e Beneméritos. Sáo sócios fundadores, os membros que constituem o grupo mentor do Projecto da Orquestra de Câmara Portuguesa, Alexandre Simas Bartolomeu Rodrigues Dias, Pedro Miguel Gomes Carneiro, Maria Teresa Simas Bartolomeu Rodrigues Dias e José Augusto de Sousa Martins Carneiro; Sáo sócios efectivos as pessoas singulares que requeiram a sua inscriçáo nos termos regulamentares e que desejem participar nas actividades da Orquestra de Câmara Portuguesa; Sáo sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a Orquestra de Câmara Portuguesa atribua essa qualidade, em funçáo da actividade desenvolvida em prol da Associaçáo ou dos seus objectivos; Sáo sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que contribuam financeiramente de uma forma regular e significativa para o desenvolvimento da actividade da Associaçáo.

A qualidade de sócio cessa por pedido escrito nesse sentido pelo próprio, ou por deliberaçáo da Assembleia Geral, por maioria simples, proferida em processo disciplinar instaurado pela Direcçáo, por prática de actos contrários aos objectivos da Associaçáo, violaçáo dos deveres dos sócios, ou por prática de actos que de qualquer forma possam afectar o prestígio...

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