Anúncio n.º 8668/2007, de 26 de Dezembro de 2007

Anúncio n. 8668/2007

É constituída a Associaçáo de Pais Escola EB1 do Outeiro - Freamunde, que se rege pelos estatutos seguinte:

Estatutos

CAPÍTULO I Artigo 1

Pelos presentes Estatutos, é criada a "Associaçáo de Pais Escola EB 1 do Outeiro -Freamunde "

Artigo 2

A Associaçáo, terá a sua sede no lugar do Outeiro, Freamunde, Paços de Ferreira e funcionará nas instalaçóes da Escola, é uma instituiçáo isenta de qualquer ideologia politica ou religiosa, e tem, como finalidade especifica, assegurar o direito e o dever que assiste aos pais e Encarregados de educaçáo de participar activamente no processo dos seus filhos e educandos.

Artigo 3

Compete designadamente à Associaçáo:

  1. Interessar os pais ou encarregados de educaçáo para o processo educativo dos respectivos filhos ou educandos;

  2. Colaborar com o estabelecimento de ensino em actividades de carácter educativo, desportivo, cultural e social em benefício dos alunos ou das próprias famílias, com especial atençáo para a ocupaçáo dos tempos livres;

  3. Analisar as situaçóes prejudiciais aos interesses dos alunos, chamando a atençáo para elas, intervindo junto dos órgáos de gestáo da Escola, fazendo todos os esforços para a sua resoluçáo;

  4. Representar, junto da hierarquia do M.E.C, os pais e os encarregados de educaçáo;

  5. Criar as condiçóes necessárias para interpretar fielmente a vontade dos pais e encarregados de educaçáo, junto de Estabelecimento de Ensino;

  6. Colaborar com Associaçóes congéneres em ordem e consecuçáo dos fins comuns.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 4

  7. Sáo associados, por direito próprios, o pai e a máe ou o encarregado de educaçáo dos alunos da Escola que nela se escrevam;

  8. A inscriçáo é feita mediante boletim devidamente preenchido e assinado pelo pai ou máe ou encarregado de educaçáo;

  9. No caso de pai e máe, o casal náo funciona, para todos os efeitos, como sendo um só associado, podendo ser representado por qualquer um dos membros.

    Artigo 5

    Constituem direitos dos Associados:

  10. Participarem nas Assembleias -Gerais, intervir nelas, elegerem e serem eleitos para os órgáos sociais da associaçáo;

  11. Apresentar ao Conselho Executivo da Associaçáo, os problemas que considerem de importância para a defesa dos interesses dos seus filhos ou educandos em geral;

  12. Serem postos ao corrente das actividades gerais da Associaçáo;d) Requerer a reuniáo da Assembleia geral para todos os assuntos importantes e urgentes, nos termos da alínea b), n. 4 do artigo 9 destes Estatutos; e) Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associaçáo;

  13. Exercer todos os demais direitos decorrentes destes Estatutos.

    Artigo 6

    Constituem deveres dos associados:

  14. Exercerem com zelo e diligencia, os cargos para que foram eleitos; b) Cooperarem nas actividades da associaçáo e contribuir, na medida das suas possibilidades, para a realizaçáo dos seus objectivos;

  15. Pagarem as quotas que forem fixadas em Assembleia geral dentro do prazo estabelecido;

  16. Acatar as decisóes do Conselho Executivo e Assembleia-Geral, bem como cumprirem os Estatutos.

    Artigo 7

    Perde -se a qualidade de associado:

  17. Quando deixar de ter filhos ou educandos no Estabelecimento de Ensino;

  18. Voluntariamente, a pedido do Associado, feito por escrito, em qualquer altura do ano lectivo;

  19. Compulsivamente, por deliberaçáo do Conselho Executivo, quando se verifiquem e provem atitudes que comprometam os interesses e objectivos da Associaçáo;

  20. Por falta de pagamento da quota Estabelecida.

    CAPÍTULO III Órgáos sociais

    Artigo 8

  21. Sáo Órgáos Sócias da Associaçáo: a Assembleia geral, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal;

  22. O exercício de actividade, dentro do Estabelecimento de Ensino, é incompatível com funçóes directivas na...

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