Anúncio n.º 8668/2007, de 26 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8668/2007
É constituída a Associaçáo de Pais Escola EB1 do Outeiro - Freamunde, que se rege pelos estatutos seguinte:
Estatutos
CAPÍTULO I Artigo 1
Pelos presentes Estatutos, é criada a "Associaçáo de Pais Escola EB 1 do Outeiro -Freamunde "
Artigo 2
A Associaçáo, terá a sua sede no lugar do Outeiro, Freamunde, Paços de Ferreira e funcionará nas instalaçóes da Escola, é uma instituiçáo isenta de qualquer ideologia politica ou religiosa, e tem, como finalidade especifica, assegurar o direito e o dever que assiste aos pais e Encarregados de educaçáo de participar activamente no processo dos seus filhos e educandos.
Artigo 3
Compete designadamente à Associaçáo:
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Interessar os pais ou encarregados de educaçáo para o processo educativo dos respectivos filhos ou educandos;
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Colaborar com o estabelecimento de ensino em actividades de carácter educativo, desportivo, cultural e social em benefício dos alunos ou das próprias famílias, com especial atençáo para a ocupaçáo dos tempos livres;
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Analisar as situaçóes prejudiciais aos interesses dos alunos, chamando a atençáo para elas, intervindo junto dos órgáos de gestáo da Escola, fazendo todos os esforços para a sua resoluçáo;
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Representar, junto da hierarquia do M.E.C, os pais e os encarregados de educaçáo;
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Criar as condiçóes necessárias para interpretar fielmente a vontade dos pais e encarregados de educaçáo, junto de Estabelecimento de Ensino;
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Colaborar com Associaçóes congéneres em ordem e consecuçáo dos fins comuns.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 4
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Sáo associados, por direito próprios, o pai e a máe ou o encarregado de educaçáo dos alunos da Escola que nela se escrevam;
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A inscriçáo é feita mediante boletim devidamente preenchido e assinado pelo pai ou máe ou encarregado de educaçáo;
-
No caso de pai e máe, o casal náo funciona, para todos os efeitos, como sendo um só associado, podendo ser representado por qualquer um dos membros.
Artigo 5
Constituem direitos dos Associados:
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Participarem nas Assembleias -Gerais, intervir nelas, elegerem e serem eleitos para os órgáos sociais da associaçáo;
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Apresentar ao Conselho Executivo da Associaçáo, os problemas que considerem de importância para a defesa dos interesses dos seus filhos ou educandos em geral;
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Serem postos ao corrente das actividades gerais da Associaçáo;d) Requerer a reuniáo da Assembleia geral para todos os assuntos importantes e urgentes, nos termos da alínea b), n. 4 do artigo 9 destes Estatutos; e) Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associaçáo;
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Exercer todos os demais direitos decorrentes destes Estatutos.
Artigo 6
Constituem deveres dos associados:
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Exercerem com zelo e diligencia, os cargos para que foram eleitos; b) Cooperarem nas actividades da associaçáo e contribuir, na medida das suas possibilidades, para a realizaçáo dos seus objectivos;
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Pagarem as quotas que forem fixadas em Assembleia geral dentro do prazo estabelecido;
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Acatar as decisóes do Conselho Executivo e Assembleia-Geral, bem como cumprirem os Estatutos.
Artigo 7
Perde -se a qualidade de associado:
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Quando deixar de ter filhos ou educandos no Estabelecimento de Ensino;
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Voluntariamente, a pedido do Associado, feito por escrito, em qualquer altura do ano lectivo;
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Compulsivamente, por deliberaçáo do Conselho Executivo, quando se verifiquem e provem atitudes que comprometam os interesses e objectivos da Associaçáo;
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Por falta de pagamento da quota Estabelecida.
CAPÍTULO III Órgáos sociais
Artigo 8
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Sáo Órgáos Sócias da Associaçáo: a Assembleia geral, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal;
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O exercício de actividade, dentro do Estabelecimento de Ensino, é incompatível com funçóes directivas na...
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