Anúncio n.º 8656/2007, de 26 de Dezembro de 2007

Anúncio n. 8656/2007

Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do Código do Notariado, que fica fazendo parte inte-

37532 CAPÍTULO II Órgáos sociais e competências Artigo 6.

Órgáos da empresa

1 - Sáo órgáos da Empresa, a Assembleia Geral, o Conselho de administraçáo e o Fiscal único.

2 - O mandato dos titulares dos órgáos sociais e da Mesa da Assembleia Geral será coincidente com o mandato dos titulares dos órgáos autárquicos, sem prejuízo dos actos de exoneraçáo e continuidade em funçóes dos titulares designados até à sua efectiva substituiçáo.

Artigo 7

Assembleia geral

1 - A Assembleia Geral é constituída por representantes dos detentores do capital social da Empresa.

2 - O Município de Cascais é representado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por elemento do órgáo que este designar para o efeito.

3 - Sem prejuízo das competências dos Órgáos Municipais, compete à Assembleia Geral:

  1. Apreciar e votar, até 15 de Outubro de cada ano, os instrumentos de gestáo previsional relativos ao ano seguinte;

  2. Apreciar e votar, até 31 de Março de cada ano, o relatório do Conselho de administraçáo, as contas do exercício, a proposta de aplicaçáo de resultados, o parecer do Fiscal único, e os demais instrumentos de prestaçáo de contas, referentes ao ano transacto;

  3. Eleger os membros dos órgáos sociais e da Mesa da Assembleia Gera; d) Autorizar a aquisiçáo e alienaçáo de imóveis ou a realizaçáo de investimentos de valor superior a 20% do capital social;

  4. Deliberar sobre quaisquer alteraçóes dos Estatutos e aumentos de capital; f) Deliberar sobre o estatuto remuneratório dos membros dos órgáos sociais; g) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a Empresa, podendo emitir pareceres e recomendaçóes que considere convenientes.

    4 - As deliberaçóes tomadas por número de votos que representam a maioria do capital social.

    5 - A Assembleia Geral será presidida por uma mesa, composta por um Presidente e um Secretário ou por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.

    6 - Compete ao Município de Cascais designar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

    7 - A Assembleia Geral será convocada por carta registada ou correio electrónico com recibo de leitura.

    Artigo 8.

    Conselho de administraçáo

    1 - O Conselho de administraçáo, composto por um Presidente e dois Vogais, é o órgáo de gestáo da Empresa.

    2 - A Município de Cascais designará o Presidente do Conselho de administraçáo e outro membro.

    3 - Havendo que substituir qualquer membro do Conselho de administraçáo antes do termo do respectivo mandato, o mandato do substituto perdurará apenas até ao termo do período para que o seu antecessor haja sido designado.

    4 - O exercício do mandato náo depende da prestaçáo de cauçáo.

    Artigo 9.

    Competência do conselho de administraçáo

    1 - Compete ao Conselho de administraçáo, nomeadamente:

  5. Gerir a empresa praticando todos os actos e operaçóes relativas ao objecto social;

  6. Administrar o seu património com as limitaçóes relativas aos poderes de superintendência;

  7. Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis e imóveis;

  8. Estabelecer a organizaçáo técnico-administrativa da empresa e normas do seu funcionamento interno, designadamente em matéria de pessoal e da sua remuneraçáo;

  9. Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;

  10. Elaborar os instrumentos de gestáo previsional, o relatório e as contas do...

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