Anúncio n.º 8641/2007, de 26 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8641/2007
Processo: 4753/07.7TBSTS Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo)
Insolvente: Maria Augusta da Silva Ferreira e outro(s). Credor: Marcelino de Azevedo Santos e outro(s).
No Tribunal Judicial de Santo Tirso, 1 Juízo Cível de Santo Tirso, no dia 07 -12 -2007, pelas 17:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):Maria Augusta da Silva Ferreira, Endereço: Rua do Facho, 263, Agrela, 4825 -023 Santo Tirso e António Adáo Ferreira da Costa Maia, NIF - 196250951, BI - 5983821, Endereço: Rua do Facho, N263, Agrela, 4780 -000 Santo Tirso, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr(a). Costa Araújo, Endereço: R. José António P. P. Machado, 369 - 1 Esq., 4750 -309 Barcelos
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da...
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