Anúncio n.º 8621/2007, de 26 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8621/2007
Insolvência pessoa Colectiva (Requerida) N. 1383/07.7TBABT
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados.
No Tribunal Judicial de Abrantes, 2 Juízo de Abrantes, no dia 29/11/2007, às 14:45 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:
Vandim -Empreitadas Construçao Civil e Metalomecanica, Ldª, NIF - 501360832, Endereço: Rua D. Joao IV, n. 6 R/c, Apt. 77, Abrantes, 2200 -406 Abrantes com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Tiago Lúcia Jacinto Serra, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), NIF - 112799981, Endereço: Rua Nª Srª Conceiçáo, n. 6, Abrantes, 2200 -000 Abrantes Marília Duarte Grilo Serra, Endereço: Rua
Nª Srª Conceiçáo, n. 6, 2200 -000 Abrantes a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete, Endereço: Administrador da Insolvência, Av. do Vidreiro, Lote 13, 1 Esq, 2430 -202 Marinha Grande
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea l do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada...
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