Anúncio n.º 8621/2007, de 26 de Dezembro de 2007

Anúncio n. 8621/2007

Insolvência pessoa Colectiva (Requerida) N. 1383/07.7TBABT

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados.

No Tribunal Judicial de Abrantes, 2 Juízo de Abrantes, no dia 29/11/2007, às 14:45 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:

Vandim -Empreitadas Construçao Civil e Metalomecanica, Ldª, NIF - 501360832, Endereço: Rua D. Joao IV, n. 6 R/c, Apt. 77, Abrantes, 2200 -406 Abrantes com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Tiago Lúcia Jacinto Serra, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), NIF - 112799981, Endereço: Rua Nª Srª Conceiçáo, n. 6, Abrantes, 2200 -000 Abrantes Marília Duarte Grilo Serra, Endereço: Rua

Nª Srª Conceiçáo, n. 6, 2200 -000 Abrantes a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete, Endereço: Administrador da Insolvência, Av. do Vidreiro, Lote 13, 1 Esq, 2430 -202 Marinha Grande

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea l do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada...

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