Anúncio n.º 8540/2007, de 20 de Dezembro de 2007

Anúncio n. 8540/2007

Certifico, para efeitos de publicaçáo que, por escritura outorgada em vinte e um de Maio de dois mil e sete, exarada a folhas quarenta e cinco do livro de notas cento e cinquenta e oito, deste Cartório Notarial do Porto, a cargo da Notária, Ana Paula Ferreira Neves de Castro, foi constituída uma Federaçáo sem fins lucrativos, denominada, "Federaçáo Nacional de Voluntariado em Saúde", NIPC n. 508.061.164 com sede na Rua Mártires da Liberdade, n. 192, 3. andar, sala 32, na freguesia de Cedofeita, desta cidade do Porto, que se vai regular pelos estatutos que seguem em anexo.

21 de Maio de 2007. - A Notária, Ana Paula Ferreira Neves de Castro.

Estatutos da Federaçáo Nacional de Voluntariado em Saúde

CAPÍTULO I Denominaçáo, sede, âmbito, natureza e fins Artigo 1

Denominaçáo e sede

1 - A Federaçáo Nacional de Voluntariado em Saúde, adiante designada por Federaçáo, adopta a sigla FNVS. Rege -se pelas disposiçóes legais aplicáveis pelo disposto, nos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno.

2 - A Federaçáo tem a sua sede social na Rua Mártires da Liberdade, n. 192, sala 32, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto.

Artigo 2

Natureza, âmbito e duraçáo

1 - A Federaçáo é uma organizaçáo sem fins lucrativos, representativa de Ligas, Associaçóes de Voluntários e Amigos de Hospitais,

CENTRO SOCIAL DE SÁO MIGUEL DE NOGUEIRA DA MONTANHA

Anúncio (extracto) n. 8538/2007

Certifica-se para efeitos de publicaçáo que por escritura outorgada em 28 de Setembro de 2007, no Cartório Notarial sito na Praça do Brasil, Edifício Praça do Brasil, Loja 17, cidade de Chaves, a cargo da Notária Maria Cristina dos Reis Santos, exarada a folhas 43 seguintes do respectivo Livro Número 105-A, foi constituída uma associaçáo com fins náo lucrativos, denominada Centro Social de Sáo Miguel de Nogueira da Montanha, a qual tem a sua sede no lugar e freguesia de Nogueira da Montanha, concelho de Chaves, será abreviadamente designada por "Centro Social de Sáo Miguel", pretende ser uma Instituiçáo Particular de Solidariedade Social, durará por tempo indeterminado e tem por objecto: criar estruturas de apoio à terceira idade, infância e juventude.

Qualquer pessoa, maior de dezoito anos e as pessoas colectivas, podem por si ou pelos legais representantes, requerer à Direcçáo a sua admissáo. Os associados podem ser efectivos, beneméritos e honorários:

Sáo direitos dos associados: participar nas reunióes da Assembleia geral; Eleger e ser eleito para cargos sociais; Requerer a convocaçáo da Assembleia geral extraordinária, nos termos do n. 3 do artigo 30.; Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 30 dias e se verifique interesse pessoal, directo e legítimo.

Sáo deveres dos associados: Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos; Comparecer às reunióes da Assembleia geral; Observar as disposiçóes estatuárias e regulamentos e as deliberaçóes dos corpos gerentes; Desempenhar com zelo, dedicaçáo e eficiência os cargos para que foram eleitos.

As condiçóes de admissáo, saída e exclusáo dos associados sáo as definidas nos...

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