Anúncio n.º 8411/2007, de 14 de Dezembro de 2007

Anúncio n. 8411/2007

Processo n. 600/07.8TYVNG - Insolvência de Pessoa Colectiva

Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3 Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 14 -11 -2007, 11:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora Confecçóes Maria de Fátima Matos, Lda., NIF - 505463555, Endereço: Rua Senhora do Porto n. 97, Cv, Armaz. B, 4250 -000 Porto, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeado Adélio Monteiro Gonçalves Ramalho, Endereço: Rua Joaquim Lagoa, 15, 4445 -482 Ermesinde

Sáo administradores do devedor Maria de Fátima Pereira da Silva Matos, NIF - 127730630, BI - 1693317, Endereço: Rua da Lagoa, 1346, 2 Esq, Senhora da Hora, 4460 -000 Senhora da Hora - Matosinhos, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36 do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42 do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40 e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites previstos no artigo 789 do Código de Processo Civil (n 2 do artigo 25 do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191 do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilaçáo dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicaçáo do último anúncio.

Os prazos sáo contínuos, náo se suspendendo durante as férias judiciais (n 1 do artigo 9 do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere...

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