Anúncio n.º 8390/2007, de 14 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8390/2007
Processo n.1852/07.9TBGRD - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: TUPAI - Fabrica de Acessorios Industriais, S. A. Insolvente: AGLOPORT - Portas e Aglomerados da Guarda L.da
No Tribunal Judicial da Guarda, 2 Juízo de Guarda, no dia 28 -11 -2007, às 11:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora Agloport - Portas e Aglomerados da Guarda Ldª, NIPC 505244020, com sede no Parque Industrial, Lote 1 e 2, 6300-625Guarda.
É administrador da devedora Rui Manuel Robalo Martins, Casado, NIF - 106872176, com domicílio fixado no Parque Industrial, Lote 1 e 2, Guarda, 6300 -625 Guarda.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Dr. Luis Gonzaga Rita dos Santos, com escritório na Rua António Sérgio, Edificio Liberal, 3 Piso, O e P, 6300 -665 Guarda.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com...
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