Anúncio n.º 8368/2007, de 13 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8368/2007
Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Processo: 4265/07.9TBSTS
Requerente: J. Martins & Dias, L.da
Insolvente: Indústria de Carpintaria António Dinis, L.da
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Santo Tirso, 1 Juízo Cível de Santo Tirso, no dia 22 -11 -2007, às 17:20 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Indústria de Carpintaria António Dinis, L.da, NIF - 505636441, Endereço: Lugar do Padráo, S. Tiago da Carreira, 4780 -000 Santo Tirso com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
António Dinis Paiva Ferreira, NIF - 168645386, BI - 7071998, Endereço: Travessa do Padráo, S. Tiago da Carreira, 4825 -159 Santo Tirso, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr.ª Cláudia Sousa Soares, Endereço: Rua D. Afonso Henriques. 564 - 2. Dt Frente, 4435 -006 Rio Tinto
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
35942 O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou...
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