Anúncio n.º 8247/2007, de 07 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8247/2007
Processo: 766/07.7TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Lifestyle - Comércio e Representaçóes, SA Insolvente: Soul Urban Project, L.da
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1. Juízo de Lisboa, no dia 14 -11 -2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Soul Urban Project, L.da, NIF 507519671, Endereço: Rua da Bela Vista à Graça, n. 81 - A, 1170 -055 Lisboa, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Severiano António Rodrigues Correia, Endereço: Rua do Eito, 28 R/c, Setúbal, 2900 Setúbal, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Fernando Bordeira Costa, Endereço: Apartado 11, S. Pedro do Estoril, 2766-501Estoril
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36.CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de...
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