Anúncio n.º 8211/2007, de 06 de Dezembro de 2007

Anúncio n. 8211/2007

Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo: 4034/07.6TBSTS

Insolvente: David Sousa Ramos

Presidente Com. Credores: Adelino António Alves da Silva e outro(s).

No Tribunal Judicial de Santo Tirso, 4. Juízo Cível de Santo Tirso, no dia 25-09-2007, pelas 17:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor David Sousa Ramos, nascido em 21-10-1967, concelho de Trofa, freguesia de Alvarelhos, nacional de Portugal, NIF - 187711208, BI - 8915878, Endereço: Rua Dona Laura, 36, Muro, 4745-340 Trofa, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:

Dr. Napoleáo de Oliveira Duarte, residente na Rua da Agra, 20, Sala 33, 4150-025 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter PLENO (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do Artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.1, artigo

128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...

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