Anúncio n.º 8211/2007, de 06 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8211/2007
Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo: 4034/07.6TBSTS
Insolvente: David Sousa Ramos
Presidente Com. Credores: Adelino António Alves da Silva e outro(s).
No Tribunal Judicial de Santo Tirso, 4. Juízo Cível de Santo Tirso, no dia 25-09-2007, pelas 17:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor David Sousa Ramos, nascido em 21-10-1967, concelho de Trofa, freguesia de Alvarelhos, nacional de Portugal, NIF - 187711208, BI - 8915878, Endereço: Rua Dona Laura, 36, Muro, 4745-340 Trofa, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:
Dr. Napoleáo de Oliveira Duarte, residente na Rua da Agra, 20, Sala 33, 4150-025 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter PLENO (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do Artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.1, artigo
128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...
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