Anúncio n.º 8177/2007, de 05 de Dezembro de 2007

Anúncio n. 8177/2007

Processo n. 556/07.7TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3. Juízo, no dia 05 -11 -2007, às 11:22 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es) Ernesto Sousa Ribeiro,S. A., NIF - 500099065, Endereço: Rua da Telha, n. 16, Alfena, 4440 Valongo, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor: Ernesto Abílio Dias Ribeiro, estado civil: Casado, NIF - 127723447, Endereço: Residente Na Rua das Pedrinhas, Apartado 18, 4740 -047 Apúlia, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr.José Esteváo Pinheiro Vidal, Endereço: Av. dos Descobrimentos 1193 - I, S/e1, 4400 -103 Vila Nova de Gaia.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36 - CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 15 -01 -2008...

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