Anúncio n.º 8144/2007, de 05 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8144/2007
Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)
Processo n. 1095/07.1TYLSB
Insolvente: Rui dos Frangos, Ldª
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4. Juízo de Lisboa, no dia 07 -11 -2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
Rui dos Frangos, Ldª, NIF - 502896744, Endereço: Rua da Igreja, Almargem do Bispo, 2715 -228 Sintra, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Rui Manuel Gomes Teixeira, Endereço: Rua da Igreja, Almargem do Bispo, 2715 -228 Sintra
Maria Silvéria Machado Alves Gomes Teixeira, NIF - 166538973, Endereço: Rua da Igreja, n. 86, Almargem do Bispo, 2715 -228 Almargem do Bispo, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Carlos Manuel Lemos Alves da Silva, Endereço: Rua de Almeida Garrett, n. 31, Lourel, 2710 -349 Sintra
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36 CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO