Anúncio n.º 8125/2007, de 05 de Dezembro de 2007

Anúncio n. 8125/2007

Processo n. 484/07.6TBAMR - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Pichelaria Cávado, L.da

Insolvente: Sociedade Construçóes Obramares, L.da

No Tribunal Judicial de Amares, Secçáo Única de Amares, no dia 13 -11 -2007, às 17h10m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es) Sociedade Construçóes Obramares, L.da,

NIF - 504205552, Endereço: Outeiro, Caires, 4720 -210 Amares, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor: Albino da Silva Dias, Endereço: Outeiro, Caires, 4720 -210 Amares a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr(a). Cláudia Sousa Soares, Endereço: Rua D. Afonso Henriques. 564 - 2. Dt. Frente, 4435-006RioTinto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36 - CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros...

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