Anúncio n.º 8124/2007, de 05 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8124/2007
Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Processo: 165/07.0TBALB
Data:12-11-2007
Requerente: Indubeira - Indústria Alimentar, S. A.
Insolvente: O Fumeiro D Avó - Tradiçáo Alimentar, Ldª.
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Albergaria -a -Velha, 1. Juízo de Albergaria-a -Velha, no dia 30 -10 -2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
O Fumeiro D Avó - Tradiçáo Alimentar, Ldª., NIF - 504382926, Endereço: Rua 1. de Dezembro, Ed. Belo Horizonte, R/c Dt.., Lote 4, 3850 -000 Albergaria -a -Velha, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Albino José Correia Arromba da Cunha, Endereço: Rua de Manuel Melo Freitas, 25, 2. Esq., 3800 -217 Aveiro, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...
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