Anúncio de concurso urgente n.º 160/2019
Data de publicação | 24 Maio 2019 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Associação para o Desenvolvimento Integrado da Região do Barroso - ADIRBA |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Associação para o Desenvolvimento Integrado da Região do Barroso - ADIRBA
NIPC: 513157859
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Gestão / Director Executivo / Fernando Manuel Pinto de Jesus e Silva
Endereço: Parque Industrial de Boticas - Apartado 025
Código postal: 5460 304
Localidade: Boticas
País: PORTUGAL
NUT III: PT11B
Distrito: Vila Real
Concelho: Boticas
Freguesia: Freguesia de Boticas e Granja
Telefone: 939329764
Endereço Eletrónico: fsilva.adirba@gmail.com
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de Equipamentos para Mobilidade Sustentável e Inclusiva em Espaços Naturais - EMoSIENA
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de 3 tipologias de equipamentos para mobilidade sustentável e inclusiva de pessoas, com motor eléctrico auxiliar e com o objectivo de permitir acessibilidade a espaços naturais sem impacto ambiental.
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 26829.28 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 34420000
Objetos complementares
Vocabulário principal: 33193121
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Referência interna: EMoSIENA
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT11B
Distrito: Vila Real
Concelho: Montalegre
Freguesia: União das Freguesias de Montalegre e Padroso
5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Dias
7 dias
O contrato é passível de renovação? Não
6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Anexo I - Modelo de Declaração
Anexo II - Aceitação do Caderno de Encargos
Anexo III - Modelo da Proposta
7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Não
7.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:
Não
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direcção Executiva - ADIRBA
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
Endereço desse serviço: Morada Rua da Telheira, 188
Código postal: 4250 482
Localidade: Porto
Endereço Eletrónico: fsilva.adirba@gmail.com
8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Prazo: Dias
4 dias a contar da data de envio do presente anúncio
10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Preço
11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: ADIRBA- Associação para o Desenvolvimento Integrado da Região do Barroso
Endereço: Rua da Telheira, 188 - Frente
Código postal: 4250 482
Localidade: Porto
Telefone: 939329764
Endereço Eletrónico: fsilva.adirba@gmail.com
Prazo de interposição do recurso: 3 dias
12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2019/05/24 11:01:00
13 - PROGRAMA DO CONCURSO
PROGRAMA DE PROCEDIMENTO
Concurso Público n.º 01/2019
Artigo 1.º
Identificação e objeto do procedimento
O objecto do presente procedimento consiste na "Aquisição de Equipamentos para Mobilidade Sustentável e Inclusiva em Espaços Naturais - EMoSIENA", para a ADIRBA-Associação para o Desenvolvimento Integrado da Região do Barroso, com a sede social no P.I.B. - Apartado 025, 5460-304 Boticas-Portugal e escritório, na Rua da Telheira, 188 - Frente, 4250-482 - Porto-Portugal.
Artigo 2.º
Entidade contratante
A entidade contratante é a ADIRBA-Associação para o Desenvolvimento Integrado da Região do Barroso, uma associação de desenvolvimento local, de direito privado e sem fins lucrativos, com sede social no P.I.B. - Apartado 025, 5460-304 Boticas e escritório, na Rua da Telheira, 188 - Frente, 4250-482 - Porto e, com o Número de Identificação Fiscal 513 157 859.
Artigo 3.º
Órgão competente para a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária da Instituição realizada no passado dia 12 de Setembro de 2018, no uso das competências daquele órgão, tendo sido conferidos poderes ao seu Director Executivo, Prof. Dr. Fernando Manuel Pinto de Jesus e Silva para a realização de todos os actos necessários aos pretendidos fins.
Artigo 4.º
Concorrentes
No presente procedimento podem participar como concorrentes quaisquer entidades, pessoa singular ou coletiva, desde que não se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP.
Artigo 5.º
Documentos de habilitação
Os documentos constantes do artigo 81.º do CCP, designadamente as certidões de não divida à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Instituto da Segurança Social e Certidão do Registo Criminal do Candidato ou dos Gerentes/Administradores, caso se trate de pessoa Colectiva, deverão ser apresentados juntamente com a candidatura/proposta.
Artigo 6.º
Condições e elementos da proposta
1. O valor base da proposta é de eur: 26.829,28 EUR (vinte seis mil, oitocentos e vinte e nove euros, e vinte e oito cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal, em vigor.
2. A Proposta é constituída pelos seguintes documentos, de acordo com o disposto no artigo 57.º do CCP aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009 de 02 de Outubro:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo anexo I, que corresponde ao também anexo I ao Código dos Contratos;
b) Preço por cada item sem inclusão do IVA, devendo o preço ser igualmente indicado por extenso, com a menção de que será acrescido IVA à taxa legal em vigor.
3. Os pagamentos serão realizados em conformidade com o estabelecido no "Caderno de Encargos" anexo do programa de procedimento.
4. A omissão de qualquer dos elementos acima discriminados será factor de exclusão.
5. A declaração referida no n.º 1 deste artigo, exigida nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar.
6. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, por considerar indispensáveis para o efeito do disposto na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP e que o concorrente considere relevantes para apreciação da mesma.
Artigo 7.º
Idioma dos documentos da proposta
Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, de acordo com o artigo 58.º do CCP.
Artigo 8.º
Proposta variante
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Artigo 9.º
Modo e prazo de apresentação de propostas
1. A data limite de entrega das propostas é até às 23h59, do 4.º (quarto) dia, após a publicação no Diário da República.
2. A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma electrónica, na plataforma VortalGov.
3. O proponente deverá assinar electronicamente a proposta e todos os documentos que lhe associarem.
Artigo 10.º
Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas
1. O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma VortalGov.
2. É facultada a consulta, diretamente na plataforma eletrónica referida no número anterior, de todas as propostas apresentadas.
3. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta.
4. Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.ºs 1 e 2.
Artigo 11.º
Tramitação
1. O procedimento de concurso público urgente rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público.
2. Ao procedimento de concurso público urgente não é aplicável, nomeadamente, o disposto nos artigos 50.º, 61.º, 64.º, 67.º a 69.º, 72.º, 88.º a 91.º, 133.º, 138.º e 146.º a 154.º do CCP.
Artigo 12.º
Critério de adjudicação
1. A adjudicação far-se-á segundo o critério do mais baixo preço, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.
2. Em caso de igualdade classificativa, para efeitos de adjudicação prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada mais cedo.
Artigo 13.º
Direito aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplicar-se-á o regime previsto no Código dos Contractos Públicos, subsidiariamente, a demais legislação aplicável.
Anexo I - Modelo de Declaração
... [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal de (1) ... [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... [designação ou referência ao procedimento em causa], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
Declara também que executará o referido contrato nos termos...
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