Anúncio de concurso urgente n.º 350/2018

Data de publicação09 Novembro 2018
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoAdministração Regional de Saúde do Centro, I. P.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

NIPC: 503122165

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

País: PORTUGAL

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Proc. 18911012 - Aquisição de serviços de transporte e de montagem de instalações provisórias para a Unidade de Saúde Familiar CelaSaúde

Descrição sucinta do objeto do contrato: Serviços de transporte e de montagem de instalações provisórias para a Unidade de Saúde Familiar CelaSaúde

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 115000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71356300

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT16

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Freguesia: Freguesia de Santo António dos Olivais

5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

45 dias

O contrato é passível de renovação? Não

6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Nos termos do art.º 81.º do CCP

7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património

Endereço desse serviço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Prazo: Até

Até às 17 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Preço

11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ARSC, IP

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/11/09 14:49:00

13 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Objeto do procedimento

1. O procedimento tem por objeto a aquisição de serviços de transporte e de montagem de instalações provisórias para a Unidade de Saúde Familiar CelaSaude, a serem sediadas no antigo Hospital Pediátrico de Coimbra, de acordo com o disposto no Anexo 1 ao Caderno de Encargos.

2. O presente procedimento é efetuado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 155.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Artigo 2.º

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a ARS Centro, IP, sita na Alameda Júlio Henriques - 3001-553 Coimbra, telefone n.º (+351) 239 796 800, fax n.º (+351) 239 796 815, e e-mail: aprov@arscentro.min-saude.pt

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho Diretivo da ARSC, IP, de ___ de__________ de 2018.

Artigo 4.º

Documentos que constituem as propostas

1. A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 57.º do CCP:

a) Declaração assinada pelo concorrente, ou por representante que tenha poderes para o obrigar, de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I ao presente programa do procedimento;

b) Documento(s) que contenha(m) os atributos da proposta, em função dos aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência, com os quais o concorrente se dispõe a contratar, conforme se discrimina:

i. O preço mencionado deverá ser indicado em euros, em algarismos e por extenso, com o máximo de 2 casas decimais e sem IVA;

ii. A taxa de IVA aplicável;

c) Documento que contenha os termos e condições;

d) A declaração a que se refere a alínea a) deve observar, consoante o caso, as formalidades previstas nos n.º s 4 ou 5 do artigo 57.º do CCP;

e) Sempre que a proposta seja apresentada por pessoa coletiva, deve ainda ser constituída por Declaração com a identificação completa do concorrente, com os seguintes elementos: (i) endereço, (ii) telefone, (iii) telecopiadora, (iv) número de identificação de pessoa coletiva ou equivalente e (v) nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para obrigar o concorrente perante a entidade adjudicante, bem como, se for o caso, a (vi) indicação da entidade designada para representar o agrupamento e do (vii) endereço e (viii) telecopiadora da mesma.

2. Os documentos previstos no n.º 1 do presente artigo devem ser redigidos em língua portuguesa, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de outros documentos em língua estrangeira, desde que acompanhados de respetiva tradução legalmente certificada.

Artigo 5.º

Prazo e local de entrega das propostas

As propostas e os documentos que as constituem devem ser enviados até às 17:00 horas do 5.º dia contado do dia seguinte à data do envio para publicação do anúncio em Diário da República, através da plataforma eletrónica de contratação pública Vortal (http://pt.vortal.biz/), disponibilizado pela empresa VORTAL - Comércio Eletrónico, Consultora e Multimédia, S.A..

Artigo 6.º

Prazo de manutenção das propostas

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o concorrente fica obrigado a manter a sua proposta pelo prazo de 10 dias, nos termos do disposto no artigo 159.º do CCP.

Artigo 7.º

Admissibilidade formal das propostas

1. A proposta deve ser constituída por todos os termos e condições solicitados no presente Programa de Procedimento e no Caderno de Encargos.

2. Não será admitida proposta que não apresente todos os requisitos de forma e conteúdo nos termos do Artigo 4.º do Programa de Procedimento.

Artigo 8.º

Esclarecimentos e retificações das peças do procedimento

1. Os esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem ser solicitados e tratados nos termos do artigo 50.º do CCP.

2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser solicitados por escrito no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas e, no mesmo prazo, deve ser apresentada uma lista na qual se identifiquem os erros e omissões das peças do procedimento por si detetados.

Artigo 9.º

Erros e omissões do caderno de encargos

Nos termos do artigo 50.º do CCP, até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas, o interessado deve apresentar à ARS Centro, IP através da plataforma eletrónica Vortal, uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do caderno de encargos.

Artigo 10.º

Propostas variantes

Não são admitidas propostas variantes.

Artigo 11.º

Preço Base

1. O preço base para o presente procedimento é de 115.000,00 EUR (cento e quinze mil euros), ao qual acresce IVA.

2. É motivo de exclusão, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP, a apresentação de proposta de valor superior ao preço base.

Artigo 12.º

Critério de adjudicação e de desempate

1. A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade da avaliação do preço enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, de acordo com a alínea b), do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.

2. No caso de apresentação de propostas de igual valor, será realizado um sorteio na sede da ARS Centro, IP para determinação da proposta a adjudicar.

Artigo 13.º

Decisão e notificação de adjudicação

Cabe ao Conselho Diretivo da ARS Centro, IP decidir sobre a adjudicação da proposta e notificar a sua decisão ao concorrente até ao termo do prazo da obrigação de manutenção da proposta.

Artigo 14.º

Documentos de habilitação

1. Nos termos do artigo 161.º do CCP, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da decisão referida no artigo anterior, o adjudicatário deve entregar:

a) Declaração referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa do procedimento e do qual faz parte integrante;

b) Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa;

c) Certidão comprovativa da regularização da situação tributária;

d) Certidão comprovativa da situação contributiva da Segurança Social;

e) Certificados dos registos criminais dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;

f) Quando a lei exigir à entidade adjudicatária a titularidade de habilitações ou autorizações profissionais específicas para poderem prestar o fornecimento objeto do contrato, deverá ser junto documento comprovativo da mesma.

2. Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário nos termos do número anterior, será concedido um prazo adicional de 2...

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