Anúncio de concurso urgente n.º 359/2018

Data de publicação16 Novembro 2018
SectionParte L - Contratos públicos
ÓrgãoAdministração Regional de Saúde do Centro, I. P.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

NIPC: 503122165

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

País: PORTUGAL

NUT III: PT16

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Freguesia: União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)

Telefone: 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 18210926

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de material de consumo clínico para o Armazém Central da ARSC, IP

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 20658.22 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: 18210926

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Sim

4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT16

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Freguesia: União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)

5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

45 dias

O contrato é passível de renovação? Não

6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. No prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário deve apresentar através da plataforma eletrónica Vortal (http://www.pt.vortal.biz/), os seguintes documentos de habilitação:

a) Declaração referida na alínea a) do n.º 1 do art.º 81.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), conforme Anexo II ao presente Programa do procedimento;

b) Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa;

c) Certidão comprovativa da regularização da situação tributária;

d) Certidão comprovativa da situação contributiva da Segurança Social;

e) Certificados dos registos criminais dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;

f) Quando a lei exigir à entidade adjudicatária a titularidade de habilitações ou autorizações profissionais específicas para poderem prestar o fornecimento objeto do contrato, deverá ser junto documento comprovativo da mesma.

g) Nos termos do n.º 3 do artigo 86.º, o prazo para supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados pelo adjudicatário é de 3 dias

7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: ARS Centro, IP - Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património

Endereço desse serviço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Telefone: 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Prazo: Até

Até às 17 : 00 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Preço

11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ARS Centro, IP

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Telefone: 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/11/16 09:54:00

13 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Objeto do procedimento

1.O Procedimento tem por objeto a apresentação de proposta para fornecimento de Material de Consumo Clínico para o Armazém Central da Administração Regional de Saúde do Centro, IP. (ARSC, IP), ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), em conformidade com a matriz de artigos e respetivas especificações técnicas constantes no Anexo A do Caderno de Encargos.

2.Os bens objeto do Contrato destinam-se ao Armazém Central da ARSC, IP., sendo a entrega no mesmo local, em conformidade com as especificações técnicas constantes no presente Programa e Caderno de Encargos.

3.O presente procedimento é efetuado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e do 155.º do Código dos Contratos Públicos.

4.O concorrente pode apresentar preço ao lote ou aos lotes enumerados no Anexo A, ao Caderno de Encargos.

Artigo 2.º

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a Administração Regional de Saúde do Centro, IP, sita na Alameda Júlio Henriques, 3001-553 Coimbra, telefone n.º (+351) 239 796 800, fax n.º (+351) 239 796 815, e E-mail: aprov@arscentro.min-saude.pt.

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARSC, IP.

Artigo 4.º

Proposta e documentos que constituem a proposta

1.A proposta é a declaração firme e irrevogável pela qual o concorrente manifesta à ARSC a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

2.A proposta é constituída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, cujo Modelo se disponibiliza como Anexo I ao presente Programa;

b) O Anexo III (matriz preenchimento) constante no presente Programa, onde o concorrente deverá indicar, designadamente, os atributos da proposta;

c) Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de dispositivos médicos à autoridade competente - INFARMED, IP - exigida pelo Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho;

d) Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente tem a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15 247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho;

e) Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente;

f) Ficha técnica dos artigos propostos, caso tenha ocorrido algum pedido de atualização da ficha técnica constante na página do INFARMED - http://app.infarmed.pt/dec_hosp/pages/cdmpublic.aspx, devendo de igual modo ser acompanhada do pedido efetuado ao INFARMED.

3.Para além dos documentos elencados no n.º 2 do presente artigo a proposta é constituída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a)Os lotes objeto do procedimento que já dispõem de Código de Registo de Dispositivo Médico (CDM) e o referido CDM terão de constar obrigatoriamente no campo do formulário do Anexo III, sob pena de exclusão.

b)Nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 860/2018, de forma excecional, pode ser aceite certidão do INFARMED, IP que ateste a existência de procedimento de codificação em curso, nas situações em que o dispositivo não esteja ainda disponível na respetiva base de dados.

c)O pedido de certidão referido no ponto anterior, deverá ser constituído pelo formulário adotado pelo INFARMED, bem como da cópia do email enviado com o pedido da certidão e só será considerado se efetuado em prazo superior ao indicado no n.º 5.

4.Para os lotes que não são considerados Dispositivos Médicos, não é necessário apresentar os documentos mencionados no n.º 3.

5.Quando se exigir documento oficial que o concorrente não possa apresentar por motivo alheio à sua vontade, deverá fazer prova que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão.

6.Para efeitos do número anterior, considera-se que o pedido foi feito em tempo útil quando tenha sido solicitado até 1 (um) dia útil antes do termo do prazo concedido para a apresentação das propostas ou com antecedência inferior se o facto a atestar com o documento só tiver comprovadamente ocorrido num desses 1 (um) dia útil.

7.Os documentos podem ser apresentados em fotocópia simples. Em caso de dúvida quanto à sua autenticidade, serão solicitados os originais ou respetivas fotocópias autenticadas.

8.A proposta deverá integrar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, 1 (uma) amostra de cada um dos bens propostos, para efeito de avaliação do cumprimento das especificações e características técnicas do Caderno de Encargos. Para tal, o concorrente deverá entregar as amostras, até ao termo do prazo para apresentação das propostas, no Armazém Central da ARS Centro, IP, na morada constante no Caderno de Encargos, devendo cada amostra fazer referência ao número do procedimento e do respetivo lote a que respeita.

Artigo 5.º

Preço

1.O preço unitário líquido do bem que integra o...

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