Anúncio n.º 5210/2008, de 12 de Agosto de 2008

Anúncio n. 5210/2008

Processo: 1485/08.2TBFAF Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)

Devedor: Plf - Pereira, Leite & Fernandes Lda

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Fafe, 3. Juízo de Fafe, no dia 21 -07 -2008, pelas 13:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Plf - Pereira, Leite & Fernandes Lda, NIF - 503350060, Endereço: Rua das Agras, n. 54, Aróes S. Romáo, 4820 -000 Fafe, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor: Armando Pereira Fernandes, Rua das Agras, n. 54 Aróes S. Romáo, Fafe, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Endereço: Liquidatário Judicial, Av. D. Joáo IV, Ed. Vila Verde, Bloco 1, 580, 1. Esq, 4800 -000 Guimaráes

Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com...

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