Anúncio n.º 5146/2008, de 05 de Agosto de 2008
Anúncio n. 5146/2008
Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n. 3184/08.6 TBVFR
Insolvente: Maria Palmira Tavares de Oliveira.
No Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, 2. Juízo Cível de Santa Maria da Feira, no dia 30 -06 -2008, às18:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Maria Palmira Tavares de Oliveira,, NIF - 183066189, Endereço: Rua Santa Maria, n. 2341, Santa Maria de Lamas, 4535 -403 Santa Maria de Lamas,com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Joáo Morais de Almeida, Endereço: Domicilio Profissional No Edifício Alameda 1, Avenida Dr. Joáo Canavarro, 305, 3. S/32, 4480 -668 Vila do Conde.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias;
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da...
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