Anúncio n.º 5075/2008, de 01 de Agosto de 2008
Anúncio n. 5075/2008
Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n. 204/08.8TBVLP
Requerente: Barbosa Oliveira & C.ª Ld.ª
Requerido: Cristina Mafalda Conceiçáo Silva
No Tribunal Judicial de Valpaços, Secçáo Única de Valpaços, no dia 15 -07 -2008, às 19:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Cristina Mafalda Conceiçâo Silva, solteira, maior, comerciante, contribuinte 225217597, residente na Av. 25 de Abril, Ed. Poente, n. 61 -3. F-5430-000Valpaços
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada:
Domingos Lopes de Miranda, Endereço: Rua do Souto - Quinta da Bengada, Sáo Faustino, 4815 -374 Guimaráes
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência...
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