Anúncio n.º 5071/2008, de 01 de Agosto de 2008

Anúncio n. 5071/2008

Processo: 549/08.7TBTMR

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Ana Maria Calado Garcia e outro(s).

Insolvente: Auto Acessórios, Ld.ª

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Tomar, 3. Juízo de Tomar, no dia 02 -06 -2008, às 20:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor: Auto Acessórios, Ld.ª, NIF - 500033960, Endereço: Rua de Coimbra, Tomar, 2300 -000 Tomar, com sede na morada indicada.

Para Administradora da Insolvência é nomeada Maria Teresa Mar-tins Revês, Endereço: Estrada de Benfica, n. 388 - 2. Esquerdo, 1500-101Lisboa

É administrador/gerente da devedora:Custódio Duarte de Brito, com domicilio na: Estrada de Coimbra, s/ n., 2300 -000 Tomar,a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Conforme sentença proferida nos autos, verificou -se que o património do devedor náo era presumivelmente suficiente para a satisfaçáo das custas do processo e das dividas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Notificados todos os interessados que podiam, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja completada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE, depositando à ordem do tribunal o montante necessário para garantir o pagamento das custas e dívidas, foi requerido tal complemento.

No Tribunal Judicial de Tomar, 3. Juízo de Tomar, no dia 09 -07 -2008, pelas 12:00 horas, foi proferida sentença a decretar a imediata apreensáo, pelo administrador da insolvência, dos bens da insolvente e dos elementos da sua contabilidade - cf. alinea g) do artigo 36. do CIRE.

Declarou -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno - cf. alinea i) do artigo 36. do CIRE.

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias - alinea j) do artigo 36. do CIRE

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do...

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