Anúncio n.º 2485/2008, de 08 de Abril de 2008

Anúncio n. 2485/2008

Processo de Insolvência (Pessoa Colectiva) N 19/06.8TBGLG

Requerente: Ministério Público.

Insolvente: ARBIPLANTE - Serviços Agro Florestais, Lda., NIF - 503100129, Endereço: Casal do Bonfim, S/n , Chamusca, 2140-000 Chamusca

Ficam notificado todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. - A decisáo de encerramento do processo foi determinada por despacho de 19/12/2006, nos termos do artigo 232, do CIRE. - Efeitos do encerramento: - a) Cessam todos os efeitos que resultam da declaraçáo de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposiçáo dos seus bens e a livre gestáo dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificaçáo da insolvência como culposa e do disposto no artigo seguinte: b) Cessam as atribuiçóes da comissáo de credores e do administrador da insolvência, com excepçáo das referentes à apresentaçáo de contas e das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência; c) Os credores da insolvência poderáo exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restriçóes que náo as constantes do artigo. 242, constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória do plano de pagamentos, bem como a sentença de verificaçáo de créditos ou a decisáo proferida em acçáo de verificaçáo ulterior, em conjugaçáo, se for o caso, com a sentença homologatória do plano de insolvência; d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos náo satisfeitos.

2 - O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final termina: a) A ineficácia das resoluçóes de actos em benefício da massa insolvente, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da insolvência competência para a defesa nas acçóes dirigidas à respectiva

impugnaçáo, bem como nos casos em que as mesmas náo possam já ser impugnadas em virtude do decurso do prazo previsto no artigo 125 ou em que a impugnaçáo, deduzida haja já sido julgada improcedente por decisáo com trânsito em julgado; b) A extinçáo da instância dos processos de verificaçáo de créditos e de restituiçáo e separaçáo de bens já liquidados que se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT