Anúncio n.º 2471/2008, de 07 de Abril de 2008

Anúncio n. 2471/2008

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária com 3. Ciclo de Azambuja, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO PRIMEIRO

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária com 3 Ciclo de Azambuja, adiante designada por Associaçáo, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária com 3 Ciclo de Azambuja.

Artigo 2

A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3

A Associaçáo tem a sua sede social na Escola Secundária com 3 Ciclo de Azambuja sita na Rua das Lavadeiras, Azambuja.

Artigo 4

A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5

Sáo fins da Associaçáo:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

  2. Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6

    Compete à Associaçáo:

  3. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;

  4. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;

  5. Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

  6. Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.

    CAPÍTULO SEGUNDO

    Dos associados

    Artigo 7

    Sáo associados da Associaçáo os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.

    Artigo 8

    Sáo direitos dos associados:

  7. Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Associaçáo;

  8. Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da Associaçáo;

  9. Utilizar os serviços da Associaçáo para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

  10. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associaçáo.

    Artigo 9

    Sáo deveres dos associados:

  11. Cumprir os presentes estatutos;

  12. Cooperar nas actividades da Associaçáo;

  13. ...

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