Anúncio n.º 2471/2008, de 07 de Abril de 2008
Anúncio n. 2471/2008
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária com 3. Ciclo de Azambuja, que se rege pelos estatutos seguintes:
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária com 3 Ciclo de Azambuja, adiante designada por Associaçáo, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária com 3 Ciclo de Azambuja.
Artigo 2
A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3
A Associaçáo tem a sua sede social na Escola Secundária com 3 Ciclo de Azambuja sita na Rua das Lavadeiras, Azambuja.
Artigo 4
A Associaçáo exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5
Sáo fins da Associaçáo:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
-
Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6
Compete à Associaçáo:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;
-
Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;
-
Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
-
Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.
CAPÍTULO SEGUNDO
Dos associados
Artigo 7
Sáo associados da Associaçáo os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.
Artigo 8
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Associaçáo;
-
Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da Associaçáo;
-
Utilizar os serviços da Associaçáo para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
-
Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associaçáo.
Artigo 9
Sáo deveres dos associados:
-
Cumprir os presentes estatutos;
-
Cooperar nas actividades da Associaçáo;
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