Anúncio n.º 2435/2008, de 04 de Abril de 2008

Anúncio n. 2435/2008

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Jardim -Escola Joáo de Deus - Porto, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Jardim -Escola Joáo de Deus -Porto, também designada abreviadamente por APEEJEJDP, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo dos alunos do Jardim -Escola Joáo de Deus do Porto, no Porto, de ora em diante designada por APEEJEJDP.

Artigo 2

A APEEJEJDP é uma instituiçáo particular sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3

A APEEJEJDP tem a sua sede social no Jardim -Escola Joáo de Deus no Porto, na freguesia de Cedofeita e concelho do Porto.

Artigo 4

A APEEJEJDP exerce as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5

Sáo fins da APEEJEJDP:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;

  2. Contribuir para o desenvolvimento global e harmonioso do aluno no seu processo de aprendizagem;

  3. Propugnar por uma política de ensino de elevada qualidade, que promova a disciplina e o respeito pelos valores fundamentais da pessoa humana;

  4. Contribuir para a concretizaçáo e valorizaçáo do projecto educativo do Jardim -Escola Joáo de Deus do Porto.

    Artigo 6

    Compete à APEEJEJDP:

  5. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua relaçáo com a escola, com a educaçáo e com a cultura;

  6. Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes de convivência e interajuda entre a direcçáo da escola, professores, alunos, funcionários e famílias;

  7. Promover e cooperar em actividades da escola nos planos recreativo, desportivo e cultural e, bem assim, na ocupaçáo dos tempos livres dos alunos;

  8. Promover a colaboraçáo com outras associaçóes congéneres ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses comuns junto das autoridades públicas com responsabilidades a nível da definiçáo e execuçáo de políticas de educaçáo;

  9. Exercer os demais direitos que lhe sáo conferidos por lei.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 7

    Sáo associados da APEEJEJDP os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados no Jardim -Escola Joáo de Deus do Porto, Porto, que, voluntariamente, se associaram ou venham a associar -se na...

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