Anúncio n.º 2435/2008, de 04 de Abril de 2008
Anúncio n. 2435/2008
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Jardim -Escola Joáo de Deus - Porto, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Jardim -Escola Joáo de Deus -Porto, também designada abreviadamente por APEEJEJDP, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo dos alunos do Jardim -Escola Joáo de Deus do Porto, no Porto, de ora em diante designada por APEEJEJDP.
Artigo 2
A APEEJEJDP é uma instituiçáo particular sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3
A APEEJEJDP tem a sua sede social no Jardim -Escola Joáo de Deus no Porto, na freguesia de Cedofeita e concelho do Porto.
Artigo 4
A APEEJEJDP exerce as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5
Sáo fins da APEEJEJDP:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;
-
Contribuir para o desenvolvimento global e harmonioso do aluno no seu processo de aprendizagem;
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Propugnar por uma política de ensino de elevada qualidade, que promova a disciplina e o respeito pelos valores fundamentais da pessoa humana;
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Contribuir para a concretizaçáo e valorizaçáo do projecto educativo do Jardim -Escola Joáo de Deus do Porto.
Artigo 6
Compete à APEEJEJDP:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua relaçáo com a escola, com a educaçáo e com a cultura;
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Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes de convivência e interajuda entre a direcçáo da escola, professores, alunos, funcionários e famílias;
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Promover e cooperar em actividades da escola nos planos recreativo, desportivo e cultural e, bem assim, na ocupaçáo dos tempos livres dos alunos;
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Promover a colaboraçáo com outras associaçóes congéneres ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses comuns junto das autoridades públicas com responsabilidades a nível da definiçáo e execuçáo de políticas de educaçáo;
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Exercer os demais direitos que lhe sáo conferidos por lei.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7
Sáo associados da APEEJEJDP os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados no Jardim -Escola Joáo de Deus do Porto, Porto, que, voluntariamente, se associaram ou venham a associar -se na...
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