Anúncio n.º 2434/2008, de 04 de Abril de 2008
Anúncio n. 2434/2008
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Companhia da Música, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO 1.
Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Companhia da Música, também designada abreviadamente por APEECM, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo da Companhia da Música.
Artigo 2
A APEECM é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3
A APEECM tem a sua sede nas instalaçóes da Companhia da Música, actualmente sita na Rua Sá de Miranda, 216, freguesia de S. Lázaro, concelho de Braga.
Artigo 4
A APEECM exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5
Sáo fins da APEECM, nomeadamente:
-
Contribuir para que os pais e encarregados de educaçáo possam desempenhar e cumprir a sua missáo de educadores;
-
Contribuir para o desenvolvimento equilibrado, integral e sáo do aluno, realçando e fomentando o papel do ensino artístico da música no processo educativo;
-
Colaborar estreitamente com a Escola no estabelecimento da complementaridade formativa família -escola;
-
Apoiar, fomentar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatíveis com a natureza e fins da Associaçáo;
-
Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes de natureza similar.
Artigo 6
Na prossecuçáo dos fins a que se propóe, competirá à APEECM, designadamente:
-
Informar os pais e encarregados de educaçáo, associados ou náo, do funcionamento da Escola e da respectiva política educativa;
15080 b) Informar e esclarecer os pais e encarregados de educaçáo, dos seus direitos e deveres, enquanto utentes da Escola;
-
Assegurar a representaçáo dos pais e encarregados de educaçáo junto das estruturas directivas da Escola;
-
Pugnar pela defesa dos direitos e legítimos interesses dos alunos, seus pais e encarregados de educaçáo, tomando posiçáo em todas as situaçóes em que estes possam estar em causa;
-
Representar, sempre que necessário, o(s) seu(s) associado(s), junto de organismos públicos legalmente competentes.
CAPÍTULO 2.
Dos associados
Artigo 7
Podem ser associados da APEECM:
-
Todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam a Escola, bem como os alunos quando maiores de 18 anos, considerando-sesóciosefectivos.
-
Qualquer pessoa ou entidade que, em Assembleia Geral, por proposta da direcçáo ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando-sesóciohonorário.
Artigo 8
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEECM;
-
Eleger e ser eleito para os órgáos sociais da APEECM;
-
Utilizar os serviços da APEECM para a resoluçáo das questóes relativas aos alunos da Companhia da Música, dentro do âmbito definido no artigo sexto;
-
Ser informado de toda a actividade da APEECM.
Artigo 9
Sáo deveres dos associados:
-
Cumprir os presentes estatutos;
-
Colaborar nas actividades da associaçáo, contribuindo para a realizaçáo dos seus objectivos;
-
Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos; d) Pagar as quotas que forem fixadas, de acordo com o prazo e o montante estabelecidos em Assembleia Geral;
Artigo 10
Perdem a qualidade de associados:
-
Os...
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