Anúncio n.º 2434/2008, de 04 de Abril de 2008

Anúncio n. 2434/2008

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Companhia da Música, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO 1.

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Companhia da Música, também designada abreviadamente por APEECM, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo da Companhia da Música.

Artigo 2

A APEECM é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3

A APEECM tem a sua sede nas instalaçóes da Companhia da Música, actualmente sita na Rua Sá de Miranda, 216, freguesia de S. Lázaro, concelho de Braga.

Artigo 4

A APEECM exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5

Sáo fins da APEECM, nomeadamente:

  1. Contribuir para que os pais e encarregados de educaçáo possam desempenhar e cumprir a sua missáo de educadores;

  2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado, integral e sáo do aluno, realçando e fomentando o papel do ensino artístico da música no processo educativo;

  3. Colaborar estreitamente com a Escola no estabelecimento da complementaridade formativa família -escola;

  4. Apoiar, fomentar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatíveis com a natureza e fins da Associaçáo;

  5. Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes de natureza similar.

    Artigo 6

    Na prossecuçáo dos fins a que se propóe, competirá à APEECM, designadamente:

  6. Informar os pais e encarregados de educaçáo, associados ou náo, do funcionamento da Escola e da respectiva política educativa;

    15080 b) Informar e esclarecer os pais e encarregados de educaçáo, dos seus direitos e deveres, enquanto utentes da Escola;

  7. Assegurar a representaçáo dos pais e encarregados de educaçáo junto das estruturas directivas da Escola;

  8. Pugnar pela defesa dos direitos e legítimos interesses dos alunos, seus pais e encarregados de educaçáo, tomando posiçáo em todas as situaçóes em que estes possam estar em causa;

  9. Representar, sempre que necessário, o(s) seu(s) associado(s), junto de organismos públicos legalmente competentes.

    CAPÍTULO 2.

    Dos associados

    Artigo 7

    Podem ser associados da APEECM:

  10. Todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam a Escola, bem como os alunos quando maiores de 18 anos, considerando-sesóciosefectivos.

  11. Qualquer pessoa ou entidade que, em Assembleia Geral, por proposta da direcçáo ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando-sesóciohonorário.

    Artigo 8

    Sáo direitos dos associados:

  12. Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEECM;

  13. Eleger e ser eleito para os órgáos sociais da APEECM;

  14. Utilizar os serviços da APEECM para a resoluçáo das questóes relativas aos alunos da Companhia da Música, dentro do âmbito definido no artigo sexto;

  15. Ser informado de toda a actividade da APEECM.

    Artigo 9

    Sáo deveres dos associados:

  16. Cumprir os presentes estatutos;

  17. Colaborar nas actividades da associaçáo, contribuindo para a realizaçáo dos seus objectivos;

  18. Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos; d) Pagar as quotas que forem fixadas, de acordo com o prazo e o montante estabelecidos em Assembleia Geral;

    Artigo 10

    Perdem a qualidade de associados:

  19. Os...

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