Anúncio n.º 2316/2008, de 31 de Março de 2008
Anúncio n. 2316/2008
Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola E B - 1 de Ardegáes - Maia
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EB1 de Ardegáes - Maia, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominaçáo, natureza, sede e fins da Associaçáo Artigo 1.
1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola E.B. -1 de Ardegáes - Maia, a seguir designada por Associaçáo, é uma instituiçáo sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes Estatutos, sendo os casos omissos resolvidos em Assembleias Gerais e de acordo com a lei vigente para as Associaçóes.
2 - A Associaçáo náo se subordinará a qualquer ideologia política ou religiosa e exercerá a sua actividade com plena independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas, mas fomentando sempre a colaboraçáo efectiva entre os vários intervenientes no processo educativo.
3 - A Associaçáo durará por tempo indeterminado e tem a sua Sede na Escola E.B. -1. de Ardegáes, na Freguesia de Águas Santas, do Concelho da Maia.
Artigo 2.
1 - A Associaçáo de Pais e Enc. de Educaçáo tem por objectivo principal difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento do Estabelecimento de Ensino, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e a manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de "tempos livres".
2 - Para concretizar os objectivos previstos no número anterior, a Associaçáo propóe -se:
-
Colaborar com o Estabelecimento de Ensino na apreciaçáo das questóes disciplinares e pedagógicas, de acordo com a legislaçáo em vigor;
-
Manter os Pais e Enc. de Educaçáo informados sobre a vida escolar;
14078 c) Promover contactos com outras Associaçóes congéneres, no sentido de integrar a sua acçáo num contexto o mais amplo possível;
-
Promover a detecçáo e o estudo de problemas que afectem a comunidade educativo, através de reunióes, inquéritos, conferências, exposiçóes, ou a criaçáo de grupos de trabalho específicos para esse efeito;
-
Colaborar por todos os meios ao seu alcance, quer na integraçáo efectiva no Estabelecimento de Ensino, quer no meio social em que estáo inseridos os Alunos e os seus familiares;
-
Promover, dentro do seu âmbito, actividades culturais, recreativas ou desportivas, para os Alunos;
-
Recorrer a entidades consideradas necessárias, para suporte e melhoria da sua acçáo, especialmente nas áreas da saúde, da prevençáo e da segurança.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 3
1 - Sáo membros da Associaçáo os Pais e Enc. de Educaçáo dos Alunos da Escola E.B. -1 de Ardegáes, que nela se inscrevam.
2 - Quando o Pai, Máe, ou Enc. de Educaçáo se...
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