Anúncio n.º 2315/2008, de 31 de Março de 2008
Anúncio n. 2315/2008
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária de Alcochete, que se rege pelos estatutos seguintes:
14076 Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária de Alcochete
Estatutos
CAPÍTULO I Artigo 1
Denominaçáo, sede, âmbito e objectivo
1.1 - Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária de Alcochete (adiante designada como Associaçáo) em Alcochete.
1.2 - A Associaçáo durará por tempo indeterminado, tendo sede na Escola Secundária de Alcochete, sita em Alcochete, sendo uma Associaçáo voluntária, sem fins lucrativos.
1.3 - A Associaçáo exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou credo religioso.
1.4 - A Associaçáo tem como objectivo o exercício do direito de pais e encarregados de educaçáo, de participarem na educaçáo, promoçáo e integraçáo escolar e comunitária dos seus filhos e educandos, bem como a participaçáo nos órgáos de gestáo da escola tal como está definido na lei.
Artigo 2
Atribuiçóes
2.1 - Prevenir e solucionar, sempre que possível, quaisquer situaçóes lesivas dos interesses físicos, morais ou outros, dos alunos.
2.2 - Colaborar dentro das suas possibilidades com a Escola sempre que para tal seja solicitada ou o julgue necessário, na procura de soluçóes para problemas existentes e no fomento de acçóes preventivas.
2.3 - Contribuir para a formaçáo e desenvolvimento de correntes de opiniáo que pugnem pela melhoria das condiçóes de ensino, a dignificaçáo das crianças e jovens e a sua inserçáo na comunidade.
CAPÍTULO II Artigo 3
Associados
3.1 - Existem duas categorias de sócios: sócios efectivos e sócios amigos.
3.2 - Sócios amigos:
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Os pais e encarregados de educaçáo que, embora deixando de ter filhos ou educandos na escola, desejam continuar ligados à Associaçáo. b) Outras pessoas que a Assembleia Geral venha a considerar dignas de tal situaçáo, por se terem evidenciado por actos de efectivo apoio à Associaçáo.
3.3 - Sócios efectivos:
3.3.1 - Admissáo - sáo admitidos como sócios efectivos todos os pais e encarregados de educaçáo que se inscrevam na Associaçáo em cada ano lectivo e assim se manteráo enquanto os seus educandos permanecerem no estabelecimento de ensino.
3.3.2 - Demissáo - perde a qualidade de associado efectivo por proposta de Direcçáo sancionada pela Assembleia Geral, e ainda:
-
A pedido do próprio, por escrito;
-
Por falta de pagamento da quota;
-
Por violaçáo destes estatutos;
-
Por deixar de ter filhos ou educandos no estabelecimento de ensino, com excepçáo de membros de órgáos de gestáo, que deveráo manter esta qualidade até à tomada de posse de novos órgáos.
3.3.3 - Direitos dos sócios efectivos:
-
Elegerem e serem eleitos para os órgáos da Associaçáo e pedir a convocaçáo extraordinária da...
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