Anúncio n.º 2291/2008, de 31 de Março de 2008

Anúncio n. 2291/2008

Processo: 160/08.2TBTVR Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)

Insolvente: Quintelas & Martins - Construçóes, Lda. Credor: Fazenda Nacional e outro(s).

No Tribunal Judicial de Tavira, Secçáo Única de Tavira, no dia 12 -03 -2008,às16:40 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Quintelas & Martins - Construçóes, Lda., NIF - 505596466, Endereço: Rua Tenente Coronel Melo Antunes, n. 1 - 3 E, 8800 -687 Tavira com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Joáo José Nascimento Martins Quintelas, nascido(a) em 03 -05 -1964, nacional de Portugal, NIF - 128748036, BI - 7369607, Endereço: Rua Tenente Coronel Melo Antunes, n. 1 - 3 Esq., 8800 Tavira

Jaime Eurico dos Santos Quintelas, Pedreiro, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), nascido(a) em 07 -10-1972,concelhodeTavira, freguesia de Santiago [Tavira], nacional de Portugal, BI - 11224811, Endereço: Rua Tenente Coronel Melo Antunes, n. 1 - 3 Esq., 8800 Tavira, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues, Endereço: Rua Dr. Emiliano da Costa, n. 89 -A, Faro, 8000 -329 Faro, tel: 289830120, fax: 289830129, e-mail:planial@oninet.pt

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos...

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