Anúncio n.º 2231/2008, de 28 de Março de 2008
Anúncio n. 2231/2008
Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n. 5209/08.2TBFLG
Insolvente - Freitas & Irmáos, L.da
No Tribunal Judicial de Felgueiras, 2 Juízo de Felgueiras, no dia 25 -02 -2008, pelas 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Freitas & Irmáos, Lda., NIF - 500121150, Endereço: Campas -Lagares, 4610 -409 Felgueiras, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Jorge Rúben Fernandes Rego, Endereço: Rua de Álvaro Castelóes, 821-S/3.2,4450-043Matosinhos.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i)do artigo 36 - CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 15 -05 -2008, pelas 14:00 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores de apreciaçáo do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais...
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