Anúncio n.º 2230/2008, de 28 de Março de 2008
Anúncio n. 2230/2008
No Tribunal Judicial de Felgueiras, no Processo n. 1/08.0TBFLG a correr termos no 1 Juízo, no dia 12 -02 -2008, pelas 16horas 59 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência dos devedores:
Jorge Pereira Carvalho,, NIF - 805383050, Endereço: Lugar do Calvário, S. Jorge de Várzea, 4610 -000 Felgueiras
Maria Fernanda Silva Ribeiro, nascido(a) em 20 -04-1957, concelho de Felgueiras, freguesia de Pombeiro de Ribavizela [Felgueiras], NIF - 159964423, BI - 8123019, Endereço: Calvário, Várzea, 4610-000Felgueiras com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Jorge Ruben Fernandes Rego, Endereço: Rua Alvaro Castelóes, 821 - S / 3.2, 4450 -043 Matosinhos
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 -CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os...
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