Anúncio n.º 2212/2008, de 27 de Março de 2008

Anúncio n. 2212/2008

Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n. 191/08.2TBSJM

Insolvente: Rosália Maria da Costa Xará

No Tribunal Judicial de Sáo Joáo da Madeira, 3 Juízo de Sáo Joáo da Madeira, no dia 05 -03 -2008, pelas 15:45 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:

Rosália Maria da Costa Xará, com domicílio na Av. do Vale,21,6 -A, 3700 -295 S. Joáo da Madeira

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. José Barros de Oliveira, com domicílio profissional na Rua António Pascoal n. 3 - 1 Andar, 4740 -233 Esposende.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n 1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...

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