Anúncio n.º 2169/2008, de 26 de Março de 2008

Anúncio n. 2169/2008

Insolvência pessoa singular (Requerida) Processo: 168/08.8TJPRT

Requerente: JOIPOLIS - Comércio e Serviço de Equipamentos de Entretenimento e Diversóes, L.da

Devedor: Rui Manuel Machado da Costa

No 1 e 2ª Juízos Cíveis do Porto, 1 Juízo - 2ª Secçáo de Porto, no dia 12-02-2008, às17:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Rui Manuel Machado da Costa, estado civil: Casado (regime: Comunháo de adquiridos), nascido(a) em 10-10-1958, freguesia de Cedofeita [Porto], nacional de Portugal, NIF - 112823882, BI - 3667911, Endereço: Rua Ribeiro de Sousa, 187, 2, Esquerdo, Trás, Porto, 4250-000 Porto, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Ademar Margarido de Sampaio Rodrigues Leite, com domicilio profissional na rua Joáo das Regras, Edifício Joáo das Regras, n 284-1 Sala 107 - 4000-291 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em __30__ dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do Artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de...

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