Anúncio n.º 2142/2008, de 26 de Março de 2008
Anúncio n. 2142/2008
Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n. 2980/07.6TBAMD
Requerente: Banco Comercial Português, S. A.
Insolvente: Francisco Martins Cordeiro.
No Tribunal Judicial da Amadora, 1 Juízo Cível de Amadora, no dia 21 -08 -2007, pelas 19:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Francisco Martins Cordeiro, estado civil: Casado, NIF - 179680870, BI - 570137, Endereço: Rua Augusto Gil, n. 20, Moinhos da Funcheira, 2650 -373 Amadora com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:
Dr(a). A. Bruno Vicente, Endereço: Av. Praia da Vitória, 57, 5. Esq., 1000-246Lisboa
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea j do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
13050 para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n 1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e...
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