Anúncio n.º 2135/2008, de 25 de Março de 2008

Anúncio n. 2135/2008

Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica Integrada de Pedras Salgadas

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica Integrada de Pedras Salgadas, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO 1.

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica Integrada (EBI) de Pedras Salgadas, também designada abreviadamente por «APEBIPS», congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo da EBI de Pedras Salgadas.

Artigo 2.

A APEBIPS é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.

A APEBIPS tem a sua sede social na EBI de Pedras Salgadas, na freguesia de Bornes de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Artigo 4.

A APEBIPS exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.

Sáo fins da APEBIPS:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os Pais e Encarregados de Educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;

  2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

  3. Defender uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6.

    Compete à APEBIPS:

  4. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;

  5. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;

  6. Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

  7. Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.

    Artigo 12.

    Em caso de dissoluçáo da Associaçáo, será eleita em Assembleia geral uma Comissáo Liquidatária que cessará funçóes, após o cumprimento das decisóes, que lhe forem atribuídas e nos termos da legislaçáo em vigor.

    10 de Março de 2008. - O Secretário -Geral do Ministério da Educaçáo, Joáo S. Batista.

    2611099643 CAPÍTULO 2.

    Dos associados

    Artigo 7.

    Sáo associados da APEBIPS os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.

    Artigo 8.

    Sáo direitos dos associados:

  8. Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades...

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