Anúncio n.º 2135/2008, de 25 de Março de 2008
Anúncio n. 2135/2008
Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica Integrada de Pedras Salgadas
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica Integrada de Pedras Salgadas, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO 1.
Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica Integrada (EBI) de Pedras Salgadas, também designada abreviadamente por «APEBIPS», congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo da EBI de Pedras Salgadas.
Artigo 2.
A APEBIPS é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.
A APEBIPS tem a sua sede social na EBI de Pedras Salgadas, na freguesia de Bornes de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Artigo 4.
A APEBIPS exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.
Sáo fins da APEBIPS:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os Pais e Encarregados de Educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;
-
Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
-
Defender uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.
Compete à APEBIPS:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;
-
Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;
-
Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
-
Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.
Artigo 12.
Em caso de dissoluçáo da Associaçáo, será eleita em Assembleia geral uma Comissáo Liquidatária que cessará funçóes, após o cumprimento das decisóes, que lhe forem atribuídas e nos termos da legislaçáo em vigor.
10 de Março de 2008. - O Secretário -Geral do Ministério da Educaçáo, Joáo S. Batista.
2611099643 CAPÍTULO 2.
Dos associados
Artigo 7.
Sáo associados da APEBIPS os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.
Artigo 8.
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades...
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