Anúncio n.º 2134/2008, de 25 de Março de 2008
Anúncio n. 2134/2008
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo EB1/JI de Megide - Canelas/Vila Nova de Gaia, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominaçáo, natureza, sede e fins da associaçáo Artigo 1.
1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo E B 1 / JI de Megide - Canelas / Vila Nova de Gaia a seguir designada por APE Megide, é uma instituiçáo sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes Estatutos, sendo os casos omissos resolvidos em Assembleias Gerais e de acordo com a lei vigente para as Associaçóes.2 - A APE Megide náo se subordinará a qualquer ideologia política ou religiosa e exercerá a sua actividade com plena independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas, mas fomentando sempre a colaboraçáo efectiva entre os vários intervenientes no processo educativo.
3 - A Associaçáo durará por tempo indeterminado e tem a sua Sede no edifício da Escola, sita na Rua das Pontes - Canelas, Concelho de Vila Nova de Gaia.
Artigo 2.
1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo tem por objectivo principal difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento da Escola, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e a manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de "tempos livres".
2 - Para concretizar os objectivos previstos no número anterior, a Associaçáo propóe -se:
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- Colaborar com a Escola na apreciaçáo das questóes disciplinares e pedagógicas, de acordo com a legislaçáo em vigor.
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- Manter os Pais e Encarregados de Educaçáo informados sobre a "vida escolar";
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- Promover contactos com outras Associaçóes congéneres, no sentido de integrar a sua acçáo num contexto o mais amplo possível;
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- Promover a detecçáo e o estudo de problemas que afectem a comunidade escolar, através de reunióes, inquéritos, conferências, exposiçóes, ou a criaçáo de grupos de trabalho específicos para esse efeito;
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- Colaborar por todos os meios ao seu alcance, quer na integraçáo efectiva na Escola, quer no meio social em que estáo inseridos os Alunos e os seus familiares;
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- Promover, dentro do seu âmbito, actividades culturais, recreativas ou desportivas, para os Alunos, tanto no período de aulas como no de férias;
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- Recorrer a entidades consideradas necessárias, para suporte e melhoria da sua acçáo, especialmente nas áreas da saúde, da prevençáo e da segurança.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 3
1 - Sáo membros da Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola E B 1 / JI de Megide, quem nela se inscreva.
2 - Quando o Pai, Máe, ou...
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