Anúncio n.º 2133/2008, de 25 de Março de 2008
Anúncio n. 2133/2008
É constituída a Associaçáo de Encarregados de Educaçáo e Pais Jardins de Infância e E.B.1 Igreja, Cidade de Lourosa, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.
A Associaçáo de Encarregados de Educaçáo e Pais Jardins de Infância e E.B.1 Igreja, Cidade Lourosa, também designada abreviadamente por associaçáo, congrega e representa pais, encarregados de educaçáo e amigos dos Jardins -de -infância e E.B. 1 da Igreja, cidade de Lourosa.
Artigo 2.
A associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamento interno e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.
A Associaçáo tem a sua sede social na Escola Básica 1 Igreja Lourosa, à Avenida das Cruzes, na freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, podendo a sua denominaçáo e sede social mudar aquando da construçáo em outro local de novas instalaçóes da escola.
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As quotas angariadas no jardim -de -infância da Igreja seráo aplicadas no mesmo;
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As quotas angariadas na E.B. 1 Igreja seráo aplicadas no mesmo.
Artigo 4.
1 - A associaçáo, respeitando as diversas correntes de opiniáo, exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa, fomentando uma cooperaçáo permanente com o corpo docente, órgáos de gestáo da comunidade educativa, alunos e instituiçáo familiar, criando e mantendo condiçóes para a efectiva participaçáo de todos no processo educativo que em comum lhes compete e procurando assegurar que a educaçáo dos seus filhos e educandos se processe segundo os padróes reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e da Declaraçáo dos Direitos da Criança.
2 - A associaçáo cumprirá os seus fins, salvaguardando sempre a sua independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais, governamentais e ou náo governamentais, fomentando a colaboraçáo efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.
Artigo 5.
Sáo objectivos da associaçáo:
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Contribuir para o interesse das famílias no processo educativo, procurando a sua colaboraçáo no desenvolvimento e transformaçáo da comunidade educativa;
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Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para que a instituiçáo familiar possa cumprir integralmente a sua missáo de primeira e principal educadora, solicitando a sua participaçáo nas iniciativas promovidas pela comunidade educativa e em iniciativas de formaçáo promovidas pela Associaçáo ou por outras entidades;
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Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
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Estimular a criatividade dos alunos, visando a sua inserçáo na sociedade em igualdade de oportunidades;
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Propugnar por uma política de qualidade e condiçóes de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;
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Exercer actividades que, náo dizendo directamente respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a
12942 defesa e apoio da instituiçáo familiar, da cidadania ambiental, que poderá ser em cooperaçáo com outras associaçóes, federaçóes ou confederaçóes.
Artigo 6.
Compete à associaçáo:
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Propugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola, educaçáo, cultura, desporto, educaçáo ambiental e qualidade de vida;
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Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da comunidade educativa, comunidade envolvente, autarquias locais e outros organismos oficiais;
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Promover e cooperar em iniciativas da comunidade educativa, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo, cultural e de natureza social e ambiental;
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Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos interesses dos seus filhos e educandos junto do Ministério da Educaçáo, ou organismos por ele tutelados, e autarquias locais;
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Promover a sua filiaçáo em organizaçóes regionais, nacionais ou supra nacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos da família quanto à educaçáo dos filhos.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.
1 - Sáo associados da associaçáo, por direito próprio e desde que voluntariamente se inscrevam:
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O pai e ou a máe dos alunos que estejam matriculados nos Jardins-de -infância e E.B. 1 da Igreja, cidade de Lourosa;
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Ou o encarregado de educaçáo dos alunos que estejam no Jardins-de -infância e E.B. 1 da Igreja, cidade de Lourosa;
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Ou amigos da escola: pessoas singulares que pretendam continuar o seu vínculo à escola, ou porque já foram alunos ou porque já tiveram os seus filhos nela a estudar e que, pela sua experiência, poderáo contribuir para dar continuidade ao trabalho desenvolvido; outras entidades de interesse pelo fomento cultural, recreativo, desportivo e social, que pelas suas contribuiçóes permitam o apoio ao desenvolvimento das actividades da comunidade educativa, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo, cultural e de natureza social e ambiental;
2 - Os amigos da escola gozam do título de sócios honorários.
Artigo 8.
1 - Sáo direitos dos associados:
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Participar e votar nas assembleias gerais e em todas as actividades da associaçáo;
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Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da associaçáo;
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Utilizar os serviços da associaçáo para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos e educandos, dentro do âmbito definido nos artigos 4., 5. e 6. destes estatutos;
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Propor ao conselho executivo da associaçáo iniciativas que entendam contribuir para o objectivo da associaçáo e participar em grupos de trabalho para casos específicos;
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Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da associaçáo;
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Os sócios...
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