Anúncio n.º 2133/2008, de 25 de Março de 2008

Anúncio n. 2133/2008

É constituída a Associaçáo de Encarregados de Educaçáo e Pais Jardins de Infância e E.B.1 Igreja, Cidade de Lourosa, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.

A Associaçáo de Encarregados de Educaçáo e Pais Jardins de Infância e E.B.1 Igreja, Cidade Lourosa, também designada abreviadamente por associaçáo, congrega e representa pais, encarregados de educaçáo e amigos dos Jardins -de -infância e E.B. 1 da Igreja, cidade de Lourosa.

Artigo 2.

A associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamento interno e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.

A Associaçáo tem a sua sede social na Escola Básica 1 Igreja Lourosa, à Avenida das Cruzes, na freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, podendo a sua denominaçáo e sede social mudar aquando da construçáo em outro local de novas instalaçóes da escola.

  1. As quotas angariadas no jardim -de -infância da Igreja seráo aplicadas no mesmo;

  2. As quotas angariadas na E.B. 1 Igreja seráo aplicadas no mesmo.

    Artigo 4.

    1 - A associaçáo, respeitando as diversas correntes de opiniáo, exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa, fomentando uma cooperaçáo permanente com o corpo docente, órgáos de gestáo da comunidade educativa, alunos e instituiçáo familiar, criando e mantendo condiçóes para a efectiva participaçáo de todos no processo educativo que em comum lhes compete e procurando assegurar que a educaçáo dos seus filhos e educandos se processe segundo os padróes reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e da Declaraçáo dos Direitos da Criança.

    2 - A associaçáo cumprirá os seus fins, salvaguardando sempre a sua independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais, governamentais e ou náo governamentais, fomentando a colaboraçáo efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.

    Artigo 5.

    Sáo objectivos da associaçáo:

  3. Contribuir para o interesse das famílias no processo educativo, procurando a sua colaboraçáo no desenvolvimento e transformaçáo da comunidade educativa;

  4. Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para que a instituiçáo familiar possa cumprir integralmente a sua missáo de primeira e principal educadora, solicitando a sua participaçáo nas iniciativas promovidas pela comunidade educativa e em iniciativas de formaçáo promovidas pela Associaçáo ou por outras entidades;

  5. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

  6. Estimular a criatividade dos alunos, visando a sua inserçáo na sociedade em igualdade de oportunidades;

  7. Propugnar por uma política de qualidade e condiçóes de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;

  8. Exercer actividades que, náo dizendo directamente respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a

    12942 defesa e apoio da instituiçáo familiar, da cidadania ambiental, que poderá ser em cooperaçáo com outras associaçóes, federaçóes ou confederaçóes.

    Artigo 6.

    Compete à associaçáo:

  9. Propugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola, educaçáo, cultura, desporto, educaçáo ambiental e qualidade de vida;

  10. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da comunidade educativa, comunidade envolvente, autarquias locais e outros organismos oficiais;

  11. Promover e cooperar em iniciativas da comunidade educativa, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo, cultural e de natureza social e ambiental;

  12. Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos interesses dos seus filhos e educandos junto do Ministério da Educaçáo, ou organismos por ele tutelados, e autarquias locais;

  13. Promover a sua filiaçáo em organizaçóes regionais, nacionais ou supra nacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos da família quanto à educaçáo dos filhos.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 7.

    1 - Sáo associados da associaçáo, por direito próprio e desde que voluntariamente se inscrevam:

  14. O pai e ou a máe dos alunos que estejam matriculados nos Jardins-de -infância e E.B. 1 da Igreja, cidade de Lourosa;

  15. Ou o encarregado de educaçáo dos alunos que estejam no Jardins-de -infância e E.B. 1 da Igreja, cidade de Lourosa;

  16. Ou amigos da escola: pessoas singulares que pretendam continuar o seu vínculo à escola, ou porque já foram alunos ou porque já tiveram os seus filhos nela a estudar e que, pela sua experiência, poderáo contribuir para dar continuidade ao trabalho desenvolvido; outras entidades de interesse pelo fomento cultural, recreativo, desportivo e social, que pelas suas contribuiçóes permitam o apoio ao desenvolvimento das actividades da comunidade educativa, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo, cultural e de natureza social e ambiental;

    2 - Os amigos da escola gozam do título de sócios honorários.

    Artigo 8.

    1 - Sáo direitos dos associados:

  17. Participar e votar nas assembleias gerais e em todas as actividades da associaçáo;

  18. Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da associaçáo;

  19. Utilizar os serviços da associaçáo para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos e educandos, dentro do âmbito definido nos artigos 4., 5. e 6. destes estatutos;

  20. Propor ao conselho executivo da associaçáo iniciativas que entendam contribuir para o objectivo da associaçáo e participar em grupos de trabalho para casos específicos;

  21. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da associaçáo;

  22. Os sócios...

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