Anúncio n.º 1789/2008, de 12 de Março de 2008

Anúncio n. 1789/2008

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB1 Ladário - Tabuado, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO PRIMEIRO

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB1 Ladário - Tabuado, concelho de Marco de Canaveses, também designada abreviadamente por APEEL, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB1 de Ladário, freguesia de Tabuado, concelho de Marco de Canaveses.

Artigo 2

A APEEL é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3

A APEEL tem a sua sede social na Escola EB1 de Ladário, freguesia de Tabuado, concelho de Marco de Canaveses.

Artigo 4

A APEEL exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5

Sáo fins da APEEL:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;

  2. Estabelecer para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

  3. Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6

    Compete à APEEL:

  4. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;

  5. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;

  6. Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

  7. Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo

    CAPÍTULO SEGUNDO

    Dos Associados

    Artigo 7

    Sáo associados da APEEL os Pais e os Encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.

    Artigo 8

    Sáo direitos dos associados:

  8. Participar nas assembleias -gerais e em todas as actividades da APEEL; b) Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APEEL;

  9. Utilizar os serviços da APEEL para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto; d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEL.

    Artigo 9

    Sáo deveres dos associados:

  10. Cumprir os presentes estatutos;

  11. Cooperar nas actividades da APEEL;

  12. ...

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