Anúncio n.º 1789/2008, de 12 de Março de 2008
Anúncio n. 1789/2008
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB1 Ladário - Tabuado, que se rege pelos estatutos seguintes:
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB1 Ladário - Tabuado, concelho de Marco de Canaveses, também designada abreviadamente por APEEL, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB1 de Ladário, freguesia de Tabuado, concelho de Marco de Canaveses.
Artigo 2
A APEEL é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3
A APEEL tem a sua sede social na Escola EB1 de Ladário, freguesia de Tabuado, concelho de Marco de Canaveses.
Artigo 4
A APEEL exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5
Sáo fins da APEEL:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;
-
Estabelecer para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
-
Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6
Compete à APEEL:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;
-
Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;
-
Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
-
Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo
CAPÍTULO SEGUNDO
Dos Associados
Artigo 7
Sáo associados da APEEL os Pais e os Encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.
Artigo 8
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias -gerais e em todas as actividades da APEEL; b) Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APEEL;
-
Utilizar os serviços da APEEL para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto; d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEL.
Artigo 9
Sáo deveres dos associados:
-
Cumprir os presentes estatutos;
-
Cooperar nas actividades da APEEL;
-
...
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