Anúncio n.º 1766/2008, de 12 de Março de 2008

Anúncio n. 1766/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n. 4510/07.0TJCBR

Requerente: Choupal - Comércio de Acessórios de Automóveis, Lda.

Insolvente: Ambulancias do Centro, Lda

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Juízos Cíveis de Coimbra, 2 Juízo Cível de Coimbra, no dia 07 -02 -2008, pelas 17,00 horas, foi nos termos do artigo. 30. n. 5 do CIRE, proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:

Ambulâncias do Centro, Lda. NIF - 503115266, Endereço: Rua da Casadinha, 85, freguesia de Santa Cruz, 3000 Coimbra.

Foi nomeado como admistrador da insolvência José Alberto Rodrigues Batista, com domicílio profissional na Rua José Castilho, lote 16, 3. Dt. 3030 -301 Coimbra;

Fixada a residência dos seu legais representantes, Rui Jorge Marques Cardoso e Natália Maria Galhardo Lemos Cardoso, na Rua de S. Frutuoso, 222 -224, Casais do Campo, 3045 -121, Coimbra;

Determinada a entrega imediata pelo devedor ao administrador de insolvência dos documentos referidos no n. 1 do artigo. 24. que ainda náo constem dos autos;

Decretada a apreensáo, para imediata entrega ao administrador de insolvência, dos elementos da contabilidade do devedor e de todos os seus bens, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos e sem prejuízo do disposto no n. 1 do artigo. 150;

Declarado aberto o incidente pleno de qualificaçáo de insolvência; Designado o prazo de 20 dias para a reclamaçáo de créditos; Advertidos os credores de que devem comunicar prontamente ao administrador de insolvência as garantias reais de que beneficiem;

Advertidos os credores da insolvência de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador de insolvência e náo ao próprio insolvente.

Para a Assembleia de Credores a que alude o artigo. 156. do CIRE, foi designado o próximo dia 17 de Abril, pelas 10 horas.

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,

para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por...

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