Anúncio n.º 1611/2008, de 06 de Março de 2008
Anúncio n. 1611/2008
É constituída a Federaçáo Concelhia das Associaçóes de Pais de Lagos, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I
Da Federaçáo
Artigo 1.
Denominaçáo
A Federaçáo Concelhia das Associaçóes de Pais de Lagos, também designada FAP Lagos, constitui -se nos termos da lei e rege -se pelos presentes Estatutos.
Artigo 2.
Natureza e âmbito
1 - A FAP Lagos é constituída sem fins lucrativos, no âmbito do concelho de Lagos como estrutura federada de associaçóes de pais e encarregados de educaçáo de direito privado e interesse público, educativo, formativo, cultural e científico.
2 - A FAP Lagos abrange todas as Associaçóes de Pais e Encarregados de Educaçáo.
3 - A FAP Lagos intervirá como parceiro social junto dos órgáos de soberania, instituiçóes e autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educaçáo, como principais responsáveis de orientarem e participarem na educaçáo dos seus filhos e ou educandos.
4 - A FAP Lagos exerce a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa, respeitando as diversas correntes de opiniáo e, bem assim, os direitos universais do Homem e da Criança, em especial no que se refere à educaçáo, ciência e cultura.
Artigo 3.
Objecto e objectivos
1 - A FAP Lagos tem por objecto:
-
Congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível concelhio as associaçóes de pais e encarregados de educaçáo;
-
Defender e representar a nível distrital, junto da FRAPAL - Federaçáo Regional das Associaçóes de Pais do Algarve, e nacional, junto da CONFAP - Confederaçáo Nacional das Associaçóes de Pais e outras, as associaçóes de pais e encarregados de educaçáo do concelho.
2 - Sáo objectivos da FAP Lagos:
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Incentivar a criaçáo das associaçóes de pais e encarregados de educaçáo e a sua dinamizaçáo;
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Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educaçáo, habilitando -os ao cabal desempenho da sua missáo de primeiros e principais educadores;
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Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos e ou educandos;
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Intervir no estudo e resoluçáo dos problemas respeitantes à educaçáo;
-
Pugnar pela dignificaçáo do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;
-
Participar, na parte que lhe compete, na definiçáo de uma política de educaçáo e juventude;
-
Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educaçáo;
3 - A FAP Lagos salvaguardará a sua independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas fomentando a colaboraçáo efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.
4 - A FAP Lagos poderá exercer actividades que, náo dizendo respeito...
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