Anúncio n.º 1611/2008, de 06 de Março de 2008

Anúncio n. 1611/2008

É constituída a Federaçáo Concelhia das Associaçóes de Pais de Lagos, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da Federaçáo

Artigo 1.

Denominaçáo

A Federaçáo Concelhia das Associaçóes de Pais de Lagos, também designada FAP Lagos, constitui -se nos termos da lei e rege -se pelos presentes Estatutos.

Artigo 2.

Natureza e âmbito

1 - A FAP Lagos é constituída sem fins lucrativos, no âmbito do concelho de Lagos como estrutura federada de associaçóes de pais e encarregados de educaçáo de direito privado e interesse público, educativo, formativo, cultural e científico.

2 - A FAP Lagos abrange todas as Associaçóes de Pais e Encarregados de Educaçáo.

3 - A FAP Lagos intervirá como parceiro social junto dos órgáos de soberania, instituiçóes e autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educaçáo, como principais responsáveis de orientarem e participarem na educaçáo dos seus filhos e ou educandos.

4 - A FAP Lagos exerce a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa, respeitando as diversas correntes de opiniáo e, bem assim, os direitos universais do Homem e da Criança, em especial no que se refere à educaçáo, ciência e cultura.

Artigo 3.

Objecto e objectivos

1 - A FAP Lagos tem por objecto:

  1. Congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível concelhio as associaçóes de pais e encarregados de educaçáo;

  2. Defender e representar a nível distrital, junto da FRAPAL - Federaçáo Regional das Associaçóes de Pais do Algarve, e nacional, junto da CONFAP - Confederaçáo Nacional das Associaçóes de Pais e outras, as associaçóes de pais e encarregados de educaçáo do concelho.

    2 - Sáo objectivos da FAP Lagos:

  3. Incentivar a criaçáo das associaçóes de pais e encarregados de educaçáo e a sua dinamizaçáo;

  4. Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educaçáo, habilitando -os ao cabal desempenho da sua missáo de primeiros e principais educadores;

  5. Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos e ou educandos;

  6. Intervir no estudo e resoluçáo dos problemas respeitantes à educaçáo;

  7. Pugnar pela dignificaçáo do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;

  8. Participar, na parte que lhe compete, na definiçáo de uma política de educaçáo e juventude;

  9. Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educaçáo;

    3 - A FAP Lagos salvaguardará a sua independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas fomentando a colaboraçáo efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.

    4 - A FAP Lagos poderá exercer actividades que, náo dizendo respeito...

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