Anúncio n.º 1607/2008, de 06 de Março de 2008

Anúncio n. 1607/2008

É constituída a APAMP - Associaçáo de Pais do Agrupamento Marateca/Poceiráo, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza e objecto Artigo 1.

A Associaçáo de Pais do Agrupamento Marateca/Poceiráo, adopta abreviadamente a designaçáo de "APAMP", que consagra e representa Pais e Encarregados de Educaçáo de todas as Escolas integradas no Agrupamento de Escolas de Marateca/Poceiráo.

Artigo 2.

A APAMP é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, de acordo com o preceituado na lei Geral.

Artigo 3.

A APAMP tem a sua sede social na Escola Básica 2,3 do Poceiráo, na Freguesia do Poceiráo, Concelho de Palmela.

Artigo 4.

A APAMP exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.

A APAMP tem por objecto:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

  2. Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6.

    Sáo objectivos da APAMP:

  3. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;

  4. Estabelecer o diálogo necessário para a reciproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;

  5. Promover e cooperar em iniciativas do Agrupamento de Escolas, sobretudo na área escolar e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo e outras entidades.

    CAPÍTULO II Dos Associados Artigo 7.

    Sáo associados da APAMP, os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados nas escolas do agrupamento das Freguesias de Marateca/Poceiráo e que voluntariamente se inscrevam na associaçáo, mediante o pagamento de uma quota anual, a definir em assembleia geral de pais e encarregados de educaçáo.

    Artigo 8.

    Sáo direitos dos associados da APAMP:

  6. Participar nas assembleias -gerais e em todas as actividades da APAMP;

  7. Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APAMP;

  8. Utilizar os serviços da APAMP para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

  9. Serem...

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