Anúncio n.º 1607/2008, de 06 de Março de 2008
Anúncio n. 1607/2008
É constituída a APAMP - Associaçáo de Pais do Agrupamento Marateca/Poceiráo, que se rege pelos estatutos seguintes:
CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza e objecto Artigo 1.
A Associaçáo de Pais do Agrupamento Marateca/Poceiráo, adopta abreviadamente a designaçáo de "APAMP", que consagra e representa Pais e Encarregados de Educaçáo de todas as Escolas integradas no Agrupamento de Escolas de Marateca/Poceiráo.
Artigo 2.
A APAMP é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, de acordo com o preceituado na lei Geral.
Artigo 3.
A APAMP tem a sua sede social na Escola Básica 2,3 do Poceiráo, na Freguesia do Poceiráo, Concelho de Palmela.
Artigo 4.
A APAMP exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.
A APAMP tem por objecto:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
-
Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.
Sáo objectivos da APAMP:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;
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Estabelecer o diálogo necessário para a reciproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;
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Promover e cooperar em iniciativas do Agrupamento de Escolas, sobretudo na área escolar e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo e outras entidades.
CAPÍTULO II Dos Associados Artigo 7.
Sáo associados da APAMP, os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados nas escolas do agrupamento das Freguesias de Marateca/Poceiráo e que voluntariamente se inscrevam na associaçáo, mediante o pagamento de uma quota anual, a definir em assembleia geral de pais e encarregados de educaçáo.
Artigo 8.
Sáo direitos dos associados da APAMP:
-
Participar nas assembleias -gerais e em todas as actividades da APAMP;
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Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APAMP;
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Utilizar os serviços da APAMP para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
-
Serem...
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