Anúncio n.º 1577/2008, de 06 de Março de 2008
Anúncio n. 1577/2008
Processo n.168/08.8TBCVL
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial da Covilhá, 3 Juízo de Covilhá, no dia 30 -01 -2008, às17:30H, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Pizzaria e Churrasqueira "7ª Maravilha", NIF - 506616100, Endereço: Sitio da Granjeira, Lugar de Covinhais, 6215 -327 Paul, com sede na morada indicada.
è gerente da devedora: Sílvia da Costa Ricardo, Endereço: Sitio da Granjeira Lugar de Covinhais, Paúl, 6215 -000 Paúl, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Joáo António Marrucho de Carvalho, Endereço: Rua 1 de Maio, Vivenda n. 3, Fundáo, 6230 -339 Fundáo
Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas directamente ao administrador da insolvência.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de...
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