Anúncio n.º 1522/2008, de 04 de Março de 2008

Anúncio n. 1522/2008

No Tribunal Judicial de Felgueiras, 3 Juízo de Felgueiras, no dia 25 -01 -2008, ao meio dia, no Processo de Insolvência pessoa colectiva

8946 (Apresentaçáo), com o n. 182/08.3TBFLG, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Ribeiro Cardoso - Calçados, Unipessoal, Lda, NIF - 507190637, Endereço: Eido de Fora - Jugueiros, Felgueiras, 4610 -358 Jugueiros, Felgueiras, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor: Maria Odete Ribeiro Cardoso, com domicílio no Lugar do Eido de Fora - Jugueiros - Felgueiras, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Jorge Rúben Fernandes Rego, Endereço: Rua Álvaro Castelóes, 821 - S / 3.2, 4450 -043 Matosinhos.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado (alínea i do artigo 36 - CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A...

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