Anúncio n.º 1520/2008, de 04 de Março de 2008

Anúncio n. 1520/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n. 223/08.4TBCVL

Requerente: Brimtêxtil - Têxteis Lar, Lda.

No Tribunal Judicial da Covilhá, 1 Juízo de Covilhá, no dia 13 -02 -2008, às 17:00 Horas do mesmo dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor: Brimtêxtil - Têxteis Lar, Ldª, pessoa colectiva n. 500670714, com sede no Parque Industrial do Tortosendo, Lote 29, Lugar de Carvalhal, Lameira, freguesia do Tortosendo, concelho da Covilhá, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor: José Manuel Novais Leite, a quem é fixado domicílio na sede da Insolvente.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:

Dr. Rui Dias da Silva, Endereço: R. Serpa Pinto, 37 - 1 Esq., 3510-112Viseu.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter (alínea i do artigo 36 - CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o...

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