Anúncio n.º 1437/2008, de 03 de Março de 2008

Anúncio n. 1437/2008

Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) - Processo n. 1524/07.4TBMCN

Devedor: Rompedora Carvalhosa, Lda.

No Tribunal Judicial de Marco de Canaveses, 1 Juízo de Marco de Canaveses, no dia 01 -02 -2008, pelas 17:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Rompedora Carvalhosa Lda., NIF 505609800, Endereço: Lugar Bouças, Banho e Carvalhosa, 4635 -012 Banho Carvalhosa, com sede na morada indicada.

Ao administradores do devedor é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Elmano Relva Vaz, NIF 174181230, NIB 003502850005935260078, Endereço: Rua dos Mouróes, 145, 1., 4405 -380 S, Félix da Marinha

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 do CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do Artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 18 -04 -2008, pelas 10:00...

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