Anúncio n.º 1425/2008, de 03 de Março de 2008

Anúncio n. 1425/2008

Processo: 167/08.0TBCVL

Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo)

Insolvente: Nuno Ricardo Vaz Dias

Credor: Banco Santander Totta, S. A., e outro(s).

No Tribunal Judicial da Covilhá, 2 Juízo de Covilhá, no dia 01 -02 -2008, às 13:50 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Nuno Ricardo Vaz Dias, estado civil: Solteiro,, NIF - 209154764, Endereço: Rua Nova do Souto, Lote 10, 2. Dto., Tortosendo, 6200 -761 Tortosendo com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Joáo António Marrucho de Carvalho, Endereço: Rua 1 de Maio, Vivenda n. 3, Fundáo, 6230 -339 Fundáo

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno ou limitado, sem prejuízo do disposto no artigo 187 do CIRE (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em __30__ dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos...

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