Anúncio n.º 1422/2008, de 03 de Março de 2008

Anúncio n. 1422/2008

Proc n. 9431/07.4TBBRG

Requerente: Metalurgia Saraiva, Ldª

Insolvente: Hugomóvel, Ldª

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Braga, 3 Juízo Cível de Braga, no dia 24 -01 -2008,às09,30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Hugomóvel - Comércio e Indústria de Móveis, Ld.ª, NIF - 503625264, Endereço: Av.ª Santa Ana, Vimieiro, 4700 -000 Braga, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:Rui Almeida, Rua 25 de Abril, 299 - 3 Dt Frente, Gondomar, 4420 -356 Gondomar

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 08...

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