Anúncio n.º 5825/2007, de 30 de Agosto de 2007
Anúncio n.o 5825/2007
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.o 7523/20041103; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 507113314; inscriçáo n.o 01; número e data da apresentaçáo: 07/20041103.
Certifico que Áurea Maria Fernandes Costa Pessoa Lopes, casada com Diamantino Salgado Pessoa Lopes, na comunháo de adquiridos, residente na Rua de Olavo Bilac, 17, 5.o, esquerdo, Setúbal, e Maria
25 198 Felisbela da Rocha Fernandes Costa, casada com Silvino Augusto da Silva Costa, na comunháo geral, residente na Rua de Amílcar, 9, 2.o, esquerdo, Setúbal, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.o
1 - A sociedade adopta a firma Natur Bonfim - Comércio de Produtos Dietéticos, L.da
2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de Alexandre Herculano, 72, freguesia de Santa Maria da Graça, concelho de Setúbal.
3 - Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas agências, filiais, delegaçóes, sucursais ou outras formas locais de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.o
O objecto da sociedade consiste na comercializaçáo à base de plan-tas medicinais e dietéticas, medicamentos fitoterápicos, substâncias medicamentosas e produtos cosméticos e de higiene.
Artigo 3.o
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 5000 e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de E 2500, pertencente uma a cada uma das sócias.
Artigo 4.o
1 - A gerência da sociedade com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a náo sócios.
2 - Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervençáo de um gerente.
3 - Ficam desde já nomeadas gerentes ambas as sócias. 4 - A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria ou para determinados negócios.
Artigo 5.o
Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sua normal actividade, nomeadamente fianças, abonaçóes e letras de favor, e em caso de infracçáo ao aqui estabelecido fica o infractor responsável para com a sociedade pelos prejuízos que lhe cause.
Artigo 6.o
1 - É livre a cessáo de quotas entre sócios. 2 - A cessáo de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, ficando o sócio ou sócios náo cedentes com o direito de preferência nessa cessáo.
Artigo 7.o
1 - Os sócios...
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